Aviso n.º 2/88, de 02 de Março de 1988

Aviso n.º 2/88 O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio,determina: 1.º Os bens a que se refere a alíneas f2) do mapa anexo à Portaria n.º 466-A/87, de 3 de Junho, poderão ser objecto de locação financeira, mas os prazos dos respectivos contratos não poderão exceder os prazos máximos nele previstos para pagamento total dos seus preços.

  1. Fica...

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