Aviso n.º DD2695, de 14 de Agosto de 1987

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 42, alíneas c), d) e e), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia a 18 de Março de 1970 e entrada em vigor a 7 de Outubro de 1972, que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao abrigo do artigo 40, parágrafo 2, da mesma Convenção, declarou, por carta recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos a 3 de Julho de 1986, que a presente Convenção se aplicará a Anguilla.

Em conformidade com o artigo 35 da Convenção, foram feitas as seguintes designações: a) O Registrar of the East Caribbean Supreme Court é designado como sendo a autoridade competente, em Anguilla, prevista nos artigos 16, 17 e 18 da Convenção; b) O governador de Anguilla é designado como sendo outra autoridade competente para receber cartas rogatórias dirigidas a Anguilla, conforme o artigo 24 da Convenção; bem como as seguintes declarações: Conforme as disposições dos artigos 4 e 33 da Convenção, Anguilla não aceitará as cartas rogatórias redigidas em língua francesa.

Conforme o artigo 8, os magistrados da autoridade requerente podem assistir à execução de uma carta rogatória em Anguilla.

Conforme o artigo 18, um agente diplomático ou consular ou um comissário, autorizado a proceder a um acto de instrução segundo os artigos 15, 16 e 17 da Convenção, tem a faculdade de se dirigir à autoridade competente em Anguilla, acima referida, a fim de obter a assistência necessária para a execução desse acto por via de coacção, com a condição de que o Estado contratante, cujo agente diplomático ou consular ou comissário apresente o pedido, tenha feito, nos termos do artigo 18, uma declaração concedendo a reciprocidade.

Conforme o artigo 23...

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