Aviso n.º DD1425/87, de 03 de Abril de 1987

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o artigo 37.º, parágrafo 2, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), depositou, em 8 de Outubro de 1986, o respectivo instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Conforme o artigo 43.º, n.º 1, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo em 1 de Janeiro de 1987.

O instrumento de ratificação contém a reserva e declaração seguintes: O Grão-Ducado do Luxemburgo declara que não se considera obrigado ao pagamento das despesas previstas no artigo 26.º, parágrafo 2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT