Aviso n.º DD1344/86, de 07 de Agosto de 1986

Aviso Por ordem superior se torna público que, em 20 de Maio de 1986, por acto deposto junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (que foi concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983).

Conforme o seu artigo 43, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Agosto de 1986.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva: [...], conforme as disposições do artigo 42 da Convenção, o Reino Unido declara que não é obrigado ao pagamento dos encargos visados na segunda alínea do artigo 26 da Convenção ligados à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou aos encargos de justiça, a não ser na medida em que os seus custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.

O Governo do Reino Unido declarou que designara, conforme ao artigo 6 da Convenção, as autoridades centrais seguintes: i) Para a Inglaterra e o País de...

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