Aviso n.º DD963/84, de 09 de Agosto de 1984

Aviso Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositou junto do Secretário-Geral daquele organismo internacional, em 11 de Junho de 1984, o instrumento de adesão de Portugal ao Acordo e ao Protocolo de Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural (Acordo de Florença), adoptados respectivamente em 22 de Novembro de 1950, em Lake Sucess, Nova Iorque, em 26 de Novembro de 1962, em Nairobi, e aprovados para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/84, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1984.

Nos termos dos artigos n.º 10 do Acordo e 17, alínea b), do Protocolo, estes entrarão em vigor para Portugal, respectivamente em 11 de Junho, data do depósito do instrumento de adesão, e 11 de Dezembro de 1984.

A 5 de Abril de 1984 eram parte na referida convenção e no respectivo Protocolo os seguintes países: Jugoslávia, Tailândia, Kampuchea, Sri-Lanka, Paquistão, Egipto...

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