Aviso n.º DD876/84, de 06 de Abril de 1984

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 1983, o Acordo entre os Governos de Portugal e Espanha em matéria de concessão de autorizações recíprocas aos radioamadores de cada um dos países com vista a poderem utilizar as suas estações de rádio num e noutro país, cujos textos em português e espanhol acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 27 de Março de 1984. - O Director-Geral-Adjunto, João de Matos Proença.

Lisboa, 12 de Novembro de 1983.

S. Ex.' o Sr. Fernando Moran, Ministro das Relações Exteriores da Espanha: Excelência: Com referência à sua carta de 12 de Novembro de 1983 relativa a um acordo entre os Governos de Portugal e Espanha em matéria de concessão de autorizações recíprocas aos radioamadores de cada um dos países com vista a poderem utilizar as suas estações de rádio num e noutro país, tenho a honra de informar V. Ex.' que o Governo Português, sob reserva do disposto no artigo 41.º do Regulamento de Radiocomunicações, que completa o Convénio Internacional de Telecomunicações de Málaga-Torremolinos, de 25 de Outubro de 1973, aprova as condições da sua carta, cujo texto é o seguinte: 1 - A pessoa física que possuir uma licença de radioamador expedida pela Administração do seu país e que opere uma estação fixa ou móvel poderá ser autorizada pela Administração do outro país a utilizar as suas estações, numa base de reciprocidade e sujeita às condições contidas no presente Acordo.

2 - Para que o titular de uma licença possa operar as suas estações de conformidade com o estipulado no ponto 1 deverá obter previamente da Administração do outro país a autorização correspondente.

3 - A licença que se expediu poderá ser de carácter permanente, quando se cumpram os requisitos especificados no ponto 4, ou temporária, para breves períodos de tempo (como motivo de...

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