Aviso n.º DD485/82, de 25 de Março de 1982

Portaria n.º 324/82 de 25 de Março O incremento que o transporte de alunos tem conhecido torna imperiosa a adopção de medidas tendentes a garantir uma maior segurança daquele transporte.

Neste sentido, a presente portaria, ao estabelecer normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos, quer sejam veículos licenciados para aluguer, quer para transporte particular, prossegue, assim, um duplo objectivo - o de identificar o tipo de transporte que está a ser realizado e o de facilitar a acção fiscalizadora das autoridades.

O símbolo adoptado corresponde às recomendações internacionais sobre a matéria.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte: 1.º Os veículos utilizados no transporte de alunos, licenciados para transporte público ou particular, deverão estar identificados mediante a afixação de um dístico conforme aos modelos 1-A, 1-B e 2, anexos à presente portaria, consoante se trate de automóveis pesados ou ligeiros, respectivamente.

  1. O distintivo deverá ser pintado sobre um material rígido ou autocolante e colocado no interior do veículo, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do...

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