Aviso n.º DD2125/79, de 16 de Abril de 1979

Aviso Por ordem superior se torna público ter sido assinado em Lisboa, em 20 de Novembro de 1978, um Acordo Especial por Troca de Notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Mondego, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Março de 1979. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Lisboa, 20 de Novembro de 1978.

Sr. Embaixador, meu Exmo. Amigo: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' de 28 de Setembro de 1978, do seguinte teor: Com referência à reunião da Comissão Mista Luso-Alemã para Assuntos Económicos em 3 e 4 de Junho de 1976, em Lisboa, e às conversações realizadas com representantes do Ministério da Agricultura e Pescas em 28 de Junho de 1977 no âmbito da cooperação técnica existente entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.', em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Mondego: 1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa promoverão conjuntamente o desenvolvimento da agricultura do Baixo Mondego. O projecto visa à optimização no aproveitamento da água, cujo volume disponível foi aumentado através das medidas realizadas no âmbito da cooperação financeira. Nesse contexto, deverão ser elaborados dados básicos para um desenvolvimento regional, nomeadamente no que diz respeito à introdução de novas culturas e técnicas (melhorias).

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha: 1) Enviará: a) Um agrónomo especializado em produção vegetal com conhecimentos especiais no sector da experimentação agrícola, na qualidade de porta-voz do pessoal alemão do projecto e como orientador científico (senior backstopper), com experiência especial nos campos do planeamento, da implantação e de exploração de projectos hidroagrícolas, pelo prazo de até 48 homens/mês. Este técnico ficará ligado directamente à Divisão de Administração de Projectos, responsável dentro da estrutura da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola pelas equipas de projecto; b) Um engenheiro diplomado especializado em técnica de culturas em zonas de regadio, pelo prazo de até 24 homens/mês; c) Um agrónomo diplomado especializado em técnica de solos para drenagem e dessalgamento, pelo prazo de até 24...

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