Aviso n.º DD2925, de 04 de Agosto de 1978

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, a 9 de Dezembro de 1977, o Acordo Administrativo Complementar Luso-Francês n.º 3, que modifica o Acordo Administrativo Geral, de 11 de Setembro de 1972, Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a França, de 29 de Julho de 1971, e que completa o Acordo Administrativo Complementar n.º 1, de 30 de Março de 1973.

Acompanha o presente aviso o texto em português e francês do Acordo Administrativo Complementar n.º 3, bem como o texto do formulário n.º SE 139-37, referido no n.º 3 do artigo 3.º do Acordo.

Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 16 de Junho de 1978. - O Chefe de Gabinete do Secretário de Estado, Eduardo Ambar.

ANEXO V ACORDO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR N.º 3, QUE MODIFICA O ACORDO ADMINISTRATIVO GERAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972, RELATIVO ÀS MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA, DE 29 DE JULHO DE 1971, E QUE COMPLETA O ACORDO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR N.º 1, DE 30 DE MARÇO DE 1973.

Em conformidade com o artigo 54.º da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a França, de 29 de Julho de 1971, as autoridades administrativas competentes dos dois países, definidas nos termos do artigo 53.º da referida Convenção e representadas por: Da parte portuguesa: Vítor José Melícias Lopes, representante do Ministério dos Assuntos Sociais.

Da parte francesa: Rolande Ruellan, representante do Ministério da Saúde e da Segurança Social.

Jean Plocque, representante do Ministério da Agricultura.

estabeleceram, de comum acordo, as disposições seguintes, que, por um lado, modificam o Acordo Administrativo Geral, de 11 de Setembro de 1972, e, por outro, completam o Acordo Administrativo Complementar n.º 1, de 30 de Março de 1973.

ARTIGO 1.º O artigo 12.º (1) do Acordo Administrativo Geral é completado pela seguinte...

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