Aviso n.º DD3208, de 28 de Abril de 1977

Aviso Por ordem superior se torna pública a versão portuguesa do texto do Acordo por troca de cartas que modifica os quadros I e II anexos ao Protocolo n.º 2 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, celebrado em Bruxelas no dia 29 de Novembro de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Bruxelas, 29 de Novembro de 1976.

Sr. Embaixador: As Partes Contratantes do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, assinado em 22 de Julho de 1972, examinaram, no âmbito do Comité Misto, a possibilidade de se alterarem os quadros I e II anexos ao Protocolo n.º 2 do referido Acordo. As alterações previstas constam do anexo I junto.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo da Comunidade quanto a estas alterações e proponho que elas entrem em vigor em 1 de Janeiro de 1977.

Muito agradecia que me confirmasse o acordo do seu Governo acerca das alterações e da data prevista para a sua entrada em vigor.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.' de que, desde 1 de Janeiro de 1976, o sorbitol não cristalizável passou da posição 29.04 para a posição 38.19 da pauta aduaneira comum. Dado que este produto figura no quadro I do Protocolo n.º 2 do Acordo entre a Comunidade e o seu país, seria conveniente, sob o ponto de vista prático, fazer as devidas adaptações nas listas. Estas adaptações constam do anexo II junto. A mudança de posição em nada altera o tratamento pautal previsto pelo Protocolo n.º 2.

Queira aceitar, Sr. Embaixador, a expressão da minha mais alta consideração.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias: Pierre Duchateau.

ANEXO I Alterações ao Protocolo n.º 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa O quadro I é modificado como segue: No artigo pautal 29.16 A ex VIII. Outros, a designação das mercadorias é substituída por: ex VIII. Outros: Ácido glicérico, ácido glicólico, ácido sacárico, ácido isossacárico, ácido heptassacárico, seus sais e seus ésteres.

O quadro II é modificado como segue: No artigo pautal 29.16 ex 13, a designação das mercadorias é substituída por: Sais e ésteres do ácido láctico; sais e ésteres do ácido cítrico; ácido glicérico, ácido glicólico, ácido sacárico, ácido isossacárico, ácido...

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