Aviso n.º 248/2011, de 23 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 248/2011 Por ordem superior se torna público que, nos termos do Artigo 38, parágrafo 2 da Convenção, Andorra proce- deu, junto do Secretário -Geral do Conselho da Europa, a 28 de Outubro de 2011, à retirada da seguinte reserva à Convenção Penal sobre a Corrupção aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de Janeiro de 1999. Reserva (Original em Inglês) «In accordance with Article 37, paragraph 1, of the Convention, Andorra reserves its right to apply Articles 6 and 10 to the members of foreign public Assemblies and to the members of international parliamentary Assem- blies.» Tradução De acordo com o Artigo 37, paragrafo 1, da Convenção, Andorra reserva -se o direito de aplicar os Artigos 6 e 10 aos membros das assembleias públicas estrangeiras e aos membros das Assembleias parlamentares internacionais.

A supressão da referida reserva teve efeitos...

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