Aviso n.º 16/2012, de 16 de Abril de 2012

Aviso n.º 16/2012 Por ordem superior se torna público ter a Suíça decla- rado, junto do Secretário -Geral do Conselho da Europa, em 9 de março de 2012, que mantém as reservas e declarações relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo em 27 de janeiro de 1999. Tradução Renovação de reservas e declaração contida numa comunicação da Representação Permanente da Suíça, em 23 de fevereiro de 2012, registada na Secretaria -Geral em 28 de fevereiro de 2012 — Original em francês.

De acordo com o artigo 38, parágrafo 2, da Conven- ção, o Governo da Suíça declara que mantém na íntegra as reservas e a declaração efetuadas de acordo com os artigos 36 e 37, parágrafo 1, da Convenção, pelo perí- odo de três anos definido no artigo 38, parágrafo 1, da Convenção.

Nota do Secretariado: o texto das reservas e da decla- ração é o seguinte: «A Suíça declara que punirá a corrupção ativa e passiva mencionada nos artigos 5, 9 e 11 se o com- portamento da pessoa subornada consistir na execução ou omissão de um ato contrário aos seus deveres ou dependente da sua apreciação.

A Suíça reserva -se no direito de aplicar o artigo 12 da Convenção se os factos visados constituírem uma infração nos termos da...

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