Resolução da Assembleia da República n.º 97/2012, de 31 de Julho de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2012 Orientações sobre política europeia a serem seguidas por Portugal, designadamente na próxima reunião do Conselho Europeu A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Reafirme as orientações de política europeia aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 78/2012, de 8 de junho, em particular a defesa de um ato adicional ou de um tratado complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária que consagre uma agenda para o crescimento e para o emprego, ou de instrumento com força jurídica equivalente. 2 — Aprofunde a harmonização da regulação bancária e centralize nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária, com o objetivo de criar uma união bancária europeia.

Este sistema bancário deve estar dotado de um fundo europeu de reso- lução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada.

Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes.

Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União.

Tal exige, desde logo:

  1. Estabelecimento de um regime de insolvência para a banca a nível europeu;

  2. Estabelecimento de regras claras de bail in;

  3. Criação de fundo de resolução financiado pela pró- pria banca;

  4. Definição da garantia de depósitos em euros. 3 — Combata o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longa duração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico. 4 — Promova a imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programa- ção, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas (PME) e à promoção do emprego jovem. 5 — Seja aumentado o capital do Banco Europeu de In- vestimento (BEI) com vista a permitir o reforço do financia- mento às PME e a investimentos de importância estratégica.

Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a...

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