Resolução da Assembleia da República n.º 59/2011, de 22 de Março de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2011 Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director -geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de...

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