Resolução da Assembleia da República n.º 78/2011, de 05 de Abril de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2011 Aprova o Protocolo Que Altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, Anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado Que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas em 23 de Junho de 2010. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constitui- ção, aprovar o Protocolo Que Altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, Anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado Que Institui a Comunidade Euro- peia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas em 23 de Junho de 2010, cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

PROTOCOLO QUE ALTERA O PROTOCOLO RELATIVO ÀS DIS- POSIÇÕES TRANSITÓRIAS, ANEXO AO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, AO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E AO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNI- DADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA. O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a Repú- blica Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Re- pública Italiana, a República de Chipre, a República da Le- tónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxem- burgo, a República da Hungria, a Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslové- nia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a seguir designados «As Altas Partes Contratantes»: Considerando que, devido ao facto de o Tratado de Lisboa ter entrado em vigor depois da realização das elei- ções parlamentares europeias de 4 a 7 de Junho de 2009, e tal como previsto na declaração adoptada pelo Conselho Europeu na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008 e no acordo político alcançado pelo Conselho Europeu na sua reunião de 18 e 19 de Junho de 2009, deverá prever-se disposições transitórias respeitantes à composição do Par- lamento Europeu até ao termo da legislatura de 2009-2014; Considerando que as referidas disposições transitórias visam permitir que os Estados membros cujo número de deputados europeus teria sido mais elevado se...

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