Resolução da Assembleia da República 19-A/2007, de 24 de Maio de 2007
Resoluçáo da Assembleia da República n. 19-A/2007 Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007
A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2007, anexo à presente resoluçáo.
Aprovada em 24 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
(Em euros)
Mapa das receitas por classificaçáo económica
Rubrica
Designaçáo
OAR 2007
Observaçóes
-
PAR 2007 suplementar
Correntes ......................................................................................
82 036 050,50
84 680 260,59
05 02 01 B
Juros/bancos e outras instituiçóes finan./apl. fin. curto prazo ...
700 000
700 000
05 02 01 A
Juros/bancos e outras instituiçóes financeiras/DO .........................
80 000
80 000
07 01 01
Venda de bens/material de escritório .............................................
10 000
10 000
06 03 01
Transf. correntes/adm. central/OE ................................................
80 638 238
1
83 182 448,09
07 01 02 A
07 01 02 B
Venda de bens/livros e documentaçáo/outras editoras ...................
20 000
20 000
Venda de bens/livros e documentaçáo/ediçóes AR ........................
40 000
40 000
07 01 05
Venda de bens/bens inutilizados .....................................................
10 000
10 000
07 01 08C
Venda de bens/outros artigos para venda ......................................
17 500
17 500
07 01 08B
Venda de bens/merchandising .......................................................
10 000
10 000
07 02 07
Venda de senhas de refeiçáo ..........................................................
246 000
246 000
07 01 99
Venda de bens/outros .....................................................................
1 000
1 000
07 02 99B
Serviços de reproduçáo - Cadernos de encargos ..........................
100
100
07 02 99A
Serviços de reproduçáo - Reproduçáo de documentos .................
1 000
1 000
07 03 02
Rendas/edifícios .............................................................................
45 612,50
45 612,50
07 02 99C
Serviços de reproduçáo - Outros .................................................
100
100
08 01 99 B
Outras receitas correntes - CNPD ...............................................
215 000
2
315 000
08 01 99 A
Outras receitas correntes - AR ....................................................
1 500
1 500
Capital ..........................................................................................
5 241 207
5 241 200
10 03 01
Transf. capital/administ central/OE ..............................................
5 236 207
5 236 207
09 04 00
Venda de bens de investimento- outros ........................................
5 000
5 000
Outras receitas ..............................................................................
56 909 998,15
69 317 420,76
16 01 01 A
Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - AR ......................
12 790 597,50
3
35 691 443,84
15 01 01
Reposiçóes náo abatidas nos pagamentos .....................................
100 000
100 000
16 01 01 C
Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - CNPD .................
10 000
5
533 949,25
16 01 01 B
Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - Prov. Justiça ....
400 000
4
829 777,87
Total ...................................................
100 577 855
127 076 638,55
Notas explicativas
1 - Reforço da verba proveniente do Orçamento de Estado para fazer face à subvençáo para a campanha das eleiçóes legislativas da Regiáo Autónoma da Madeira (n. 4 do artigo 17. da Lei n. 19/2003, de 20 de Junho) e da contribuiçáo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentaçóes, náo prevista em orçamento inicial.
2 - Reforço da rubrica «Outras receitas correntes - Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados», de forma a corrigir a previsáo de receitas inicialmente efectuada por esta entidade.
3 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da AR» em € 22 900 846,34, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial.
4 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da Provedoria da Justiça» em € 429 777,87, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado por esta entidade e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial, com o objectivo de integrar, em termos orçamentais, o valor total a transferir para a Provedoria de Justiça.
5 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência - Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados» em € 523 949,25, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial.
(Em euros)
Mapa da despesa por classificaçáo económica e por actividade/sub-actividade
Rubrica
Designaçáo
OAR 2007
Observaçóes
-
PAR 2007 suplementar
Despesas correntes .................................................................................
93 415 533
117 731 909,50
01 01 00
Remuneraçóes certas e permanentes .....................................................
35 742 902
36 614 347,89
01 00 00
Despesas com o pessoal .........................................................................
42 918 885
45 803 363,43
01 01 01
Titulares de órgáos de soberania - Deputados .....................................
12 805 976
13 008 065,64
01 01 01B
Vencimentos extraordinários de Deputados .......................................
1 888 020
1
1 916 340,30
01 01 01A
Vencimentos ordinários de Deputados ...............................................
10 917 956
1; 3
11 091 725,34
01 01 03
Pessoal dos SAR e GAB - Vencimentos e suplementos ...................
12 462 912
1
12 569 354,76(Em euros)
Rubrica
Designaçáo
OAR 2007
Observaçóes
-
PAR 2007 suplementar
01 01 05
Pessoal dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares .....................
5 535 511
5 788 208,10
01 01 05A
Gabinetes de apoio aos GP - Vencimentos ......................................
4 715 511
1
4 915 511
01 01 05C
Gabinetes de apoio aos GP - Doença e maternidade/paternidade ....
10 000
10 000
01 01 05B
Gabinetes de apoio aos GP - Subsídios de férias e Natal ..................
800 000
1
852 697,10
01 01 05D
Gabinetes de apoio aos GP - Pessoal aguardando aposentaçáo ..........
10 000
10 000
01 01 06
Pessoal contratado a termo ...................................................................
27 013
1; 3; 4
111 418,20
01 01 08
Pessoal aguardando aposentaçáo - SAR ...............................................
20 000
1
20 170
01 01 07
Pessoal em regime de tarefa ou avença .................................................
697 388
1; 2; 3
652 502,29
01 01 10
Gratificaçóes ..........................................................................................
0
4
3 500
01 01 09
Pessoal em qualquer outra situaçáo ........................................................
386 780
1;3
570 371,67
01 01 12
Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) ....................
0
4
26 944,30
01 01 11
Representaçáo (certa e permanente) .....................................................
1 101 435
1 101 435
01 01 13
Subsídios de refeiçáo ...............................................................................
561 138
590 172,90
01 01 13A
Subsídio de refeiçáo - Pessoal dos SAR ............................................
368 660
1; 3; 4
383 442,86
01 01 14
Subsídios de férias e de Natal - Pessoal dos SAR .............................
2 124 749
1; 3; 4
2 152 035,04
01 01 13B
Subsídio de refeiçáo - Pessoal dos GP ..............................................
192 478
1; 3
206 730,04
01 01 15
Remuneraçóes por doença e maternidade/paternidade - SAR ..............
20 000
1
20 170
01 02 00
Abonos variáveis ou eventuais ..............................................................
4 295 160
4 420 260,25
01 02 02
Trabalho em dias de descanso e feriados e horas extraordinárias .........
398 140
400 102,95
01 02 02A
Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR ..............................
230 935
1
232 897,95
01 02 02B
Horas extraordinárias - GP ..............................................................
167 205
167 205
01 02 03
Alimentaçáo, alojamento e transporte ..................................................
26 250
125 033,50
01 02 03A
Alimentaçáo .......................................................................................
2 250
1;4
27 533,50
01 02 03C
Transportes ........................................................................................
0
4
73 500
01 02 03B
Alojamento ........................................................................................
24 000
24 000
01 02 04
Ajudas de custo ......................................................................................
3 275 617
3 385 760,81
01 02 04A
Ajudas de custo - Funcionários SAR e GAB .....................................
135 164
1; 3; 4
215 191,46
01 02 04C
Ajudas de custo - Deputados ............................................................
3 137 953
1; 2; 3
3 152 831,85
01 02 04B
Ajudas de custo - Outros ..................................................................
2 500
1; 4
17 737,50
01 02 05
Abono para falhas ..................................................................................
5 000
3
5 210
01 02 08
Subsídios e abonos de fixaçáo, residência e alojamento ........................
14 000
14 000
01 02 06
Formaçáo ...............................................................................................
15 135
15 135
01 02 12
Subsídios de reintegraçáo e indemnizaçóes por cessaçáo de funçóes ......
300 000
300 000
01 02 12A
Subsídio de reintegraçáo - Deputados ...................................................
300 000
300 000
01 02 14
Outros abonos em numerário ou espécie ...............................................
246 051
3
130 051
01 02 13
Outros suplementos e prémios ..............................................................
14 967
4
44 967
01 03 01
Encargos com a saúde ............................................................................
900 000
900...
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