Resolução da Assembleia da República 19-A/2007, de 24 de Maio de 2007

Resoluçáo da Assembleia da República n. 19-A/2007 Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2007, anexo à presente resoluçáo.

Aprovada em 24 de Maio de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

(Em euros)

Mapa das receitas por classificaçáo económica

Rubrica

Designaçáo

OAR 2007

Observaçóes

  1. PAR 2007 suplementar

    Correntes ......................................................................................

    82 036 050,50

    84 680 260,59

    05 02 01 B

    Juros/bancos e outras instituiçóes finan./apl. fin. curto prazo ...

    700 000

    700 000

    05 02 01 A

    Juros/bancos e outras instituiçóes financeiras/DO .........................

    80 000

    80 000

    07 01 01

    Venda de bens/material de escritório .............................................

    10 000

    10 000

    06 03 01

    Transf. correntes/adm. central/OE ................................................

    80 638 238

    1

    83 182 448,09

    07 01 02 A

    07 01 02 B

    Venda de bens/livros e documentaçáo/outras editoras ...................

    20 000

    20 000

    Venda de bens/livros e documentaçáo/ediçóes AR ........................

    40 000

    40 000

    07 01 05

    Venda de bens/bens inutilizados .....................................................

    10 000

    10 000

    07 01 08C

    Venda de bens/outros artigos para venda ......................................

    17 500

    17 500

    07 01 08B

    Venda de bens/merchandising .......................................................

    10 000

    10 000

    07 02 07

    Venda de senhas de refeiçáo ..........................................................

    246 000

    246 000

    07 01 99

    Venda de bens/outros .....................................................................

    1 000

    1 000

    07 02 99B

    Serviços de reproduçáo - Cadernos de encargos ..........................

    100

    100

    07 02 99A

    Serviços de reproduçáo - Reproduçáo de documentos .................

    1 000

    1 000

    07 03 02

    Rendas/edifícios .............................................................................

    45 612,50

    45 612,50

    07 02 99C

    Serviços de reproduçáo - Outros .................................................

    100

    100

    08 01 99 B

    Outras receitas correntes - CNPD ...............................................

    215 000

    2

    315 000

    08 01 99 A

    Outras receitas correntes - AR ....................................................

    1 500

    1 500

    Capital ..........................................................................................

    5 241 207

    5 241 200

    10 03 01

    Transf. capital/administ central/OE ..............................................

    5 236 207

    5 236 207

    09 04 00

    Venda de bens de investimento- outros ........................................

    5 000

    5 000

    Outras receitas ..............................................................................

    56 909 998,15

    69 317 420,76

    16 01 01 A

    Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - AR ......................

    12 790 597,50

    3

    35 691 443,84

    15 01 01

    Reposiçóes náo abatidas nos pagamentos .....................................

    100 000

    100 000

    16 01 01 C

    Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - CNPD .................

    10 000

    5

    533 949,25

    16 01 01 B

    Saldo da gerência anterior/saldo orçamental - Prov. Justiça ....

    400 000

    4

    829 777,87

    Total ...................................................

    100 577 855

    127 076 638,55

    Notas explicativas

    1 - Reforço da verba proveniente do Orçamento de Estado para fazer face à subvençáo para a campanha das eleiçóes legislativas da Regiáo Autónoma da Madeira (n. 4 do artigo 17. da Lei n. 19/2003, de 20 de Junho) e da contribuiçáo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentaçóes, náo prevista em orçamento inicial.

    2 - Reforço da rubrica «Outras receitas correntes - Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados», de forma a corrigir a previsáo de receitas inicialmente efectuada por esta entidade.

    3 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da AR» em € 22 900 846,34, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial.

    4 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da Provedoria da Justiça» em € 429 777,87, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado por esta entidade e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial, com o objectivo de integrar, em termos orçamentais, o valor total a transferir para a Provedoria de Justiça.

    5 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência - Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados» em € 523 949,25, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasiáo do OAR2007 inicial.

    (Em euros)

    Mapa da despesa por classificaçáo económica e por actividade/sub-actividade

    Rubrica

    Designaçáo

    OAR 2007

    Observaçóes

  2. PAR 2007 suplementar

    Despesas correntes .................................................................................

    93 415 533

    117 731 909,50

    01 01 00

    Remuneraçóes certas e permanentes .....................................................

    35 742 902

    36 614 347,89

    01 00 00

    Despesas com o pessoal .........................................................................

    42 918 885

    45 803 363,43

    01 01 01

    Titulares de órgáos de soberania - Deputados .....................................

    12 805 976

    13 008 065,64

    01 01 01B

    Vencimentos extraordinários de Deputados .......................................

    1 888 020

    1

    1 916 340,30

    01 01 01A

    Vencimentos ordinários de Deputados ...............................................

    10 917 956

    1; 3

    11 091 725,34

    01 01 03

    Pessoal dos SAR e GAB - Vencimentos e suplementos ...................

    12 462 912

    1

    12 569 354,76(Em euros)

    Rubrica

    Designaçáo

    OAR 2007

    Observaçóes

  3. PAR 2007 suplementar

    01 01 05

    Pessoal dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares .....................

    5 535 511

    5 788 208,10

    01 01 05A

    Gabinetes de apoio aos GP - Vencimentos ......................................

    4 715 511

    1

    4 915 511

    01 01 05C

    Gabinetes de apoio aos GP - Doença e maternidade/paternidade ....

    10 000

    10 000

    01 01 05B

    Gabinetes de apoio aos GP - Subsídios de férias e Natal ..................

    800 000

    1

    852 697,10

    01 01 05D

    Gabinetes de apoio aos GP - Pessoal aguardando aposentaçáo ..........

    10 000

    10 000

    01 01 06

    Pessoal contratado a termo ...................................................................

    27 013

    1; 3; 4

    111 418,20

    01 01 08

    Pessoal aguardando aposentaçáo - SAR ...............................................

    20 000

    1

    20 170

    01 01 07

    Pessoal em regime de tarefa ou avença .................................................

    697 388

    1; 2; 3

    652 502,29

    01 01 10

    Gratificaçóes ..........................................................................................

    0

    4

    3 500

    01 01 09

    Pessoal em qualquer outra situaçáo ........................................................

    386 780

    1;3

    570 371,67

    01 01 12

    Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) ....................

    0

    4

    26 944,30

    01 01 11

    Representaçáo (certa e permanente) .....................................................

    1 101 435

    1 101 435

    01 01 13

    Subsídios de refeiçáo ...............................................................................

    561 138

    590 172,90

    01 01 13A

    Subsídio de refeiçáo - Pessoal dos SAR ............................................

    368 660

    1; 3; 4

    383 442,86

    01 01 14

    Subsídios de férias e de Natal - Pessoal dos SAR .............................

    2 124 749

    1; 3; 4

    2 152 035,04

    01 01 13B

    Subsídio de refeiçáo - Pessoal dos GP ..............................................

    192 478

    1; 3

    206 730,04

    01 01 15

    Remuneraçóes por doença e maternidade/paternidade - SAR ..............

    20 000

    1

    20 170

    01 02 00

    Abonos variáveis ou eventuais ..............................................................

    4 295 160

    4 420 260,25

    01 02 02

    Trabalho em dias de descanso e feriados e horas extraordinárias .........

    398 140

    400 102,95

    01 02 02A

    Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR ..............................

    230 935

    1

    232 897,95

    01 02 02B

    Horas extraordinárias - GP ..............................................................

    167 205

    167 205

    01 02 03

    Alimentaçáo, alojamento e transporte ..................................................

    26 250

    125 033,50

    01 02 03A

    Alimentaçáo .......................................................................................

    2 250

    1;4

    27 533,50

    01 02 03C

    Transportes ........................................................................................

    0

    4

    73 500

    01 02 03B

    Alojamento ........................................................................................

    24 000

    24 000

    01 02 04

    Ajudas de custo ......................................................................................

    3 275 617

    3 385 760,81

    01 02 04A

    Ajudas de custo - Funcionários SAR e GAB .....................................

    135 164

    1; 3; 4

    215 191,46

    01 02 04C

    Ajudas de custo - Deputados ............................................................

    3 137 953

    1; 2; 3

    3 152 831,85

    01 02 04B

    Ajudas de custo - Outros ..................................................................

    2 500

    1; 4

    17 737,50

    01 02 05

    Abono para falhas ..................................................................................

    5 000

    3

    5 210

    01 02 08

    Subsídios e abonos de fixaçáo, residência e alojamento ........................

    14 000

    14 000

    01 02 06

    Formaçáo ...............................................................................................

    15 135

    15 135

    01 02 12

    Subsídios de reintegraçáo e indemnizaçóes por cessaçáo de funçóes ......

    300 000

    300 000

    01 02 12A

    Subsídio de reintegraçáo - Deputados ...................................................

    300 000

    300 000

    01 02 14

    Outros abonos em numerário ou espécie ...............................................

    246 051

    3

    130 051

    01 02 13

    Outros suplementos e prémios ..............................................................

    14 967

    4

    44 967

    01 03 01

    Encargos com a saúde ............................................................................

    900 000

    900...

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