Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores N.º 7/2005/A de 22 de Junho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 7/2005/A de 22 de Junho de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa n.º 7/2005/A

de 22 de Junho

Revisão do Regulamento POSEI/Agricultura

A Comissão Europeia lançou o processo de revisão dos programas POSEI no âmbito da agricultura através da proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, de 28 de Outubro de 2004 [COM(2004) 687 final].

A proposta de revisão em curso dos programas POSEI no âmbito da agricultura é fundamental para os Açores, na medida em que estes, concretamente através do POSEIMA, têm tido uma acção decisiva na promoção da agricultura açoriana e no abastecimento de produtos agrícolas.

Considerando que a proposta promove uma alteração profunda à filosofia de actuação destes programas, impondo uma metodologia participativa de tomada de decisão, que permite a rápida adaptação das medidas, tendo em conta as especificidades de cada região ultraperiférica;

Considerando que esta descentralização nas tomadas de decisão e a simplificação das disposições de gestão impõe a responsável participação das regiões;

Considerando que este programa será um dos principais instrumentos potenciadores do sector agrícola dos Açores, pelos apoios financeiros que possibilita;

Considerando que, face a tão importante processo para o futuro dos Açores, importa confirmar e expressar um consenso regional sobre esta matéria, sinalizando todas as questões que suscitam legítima preocupação porque adversas ao interesse da Região;

Considerando, por último, que no Parlamento Regional podemos, com participação plural e democrática, reafirmar a unidade e a posição dos Açores sobre a revisão do Regulamento POSEI/Agricultura:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta a seguinte posição relativamente à proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, de 28 de Outubro de 2004 [COM(2004) 687 final]:

1 - Afirma a utilidade dos esforços desenvolvidos e a desenvolver, bem como a importância de um consenso global entre as várias regiões ultraperiféricas, como contributo para a obtenção de uma plataforma para a defesa dos interesses destas junto das instâncias comunitárias.

2 - Afirma a conveniência da rápida entrada em vigor do novo regulamento, evitando-se assim...

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