Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 19/2007/A de 22 de Outubro
Abertura do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
Através da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2005/A, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro de 2005, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores constituiu a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
No seu relatório, apreciado pelo Plenário, esta Comissão concluiu pela oportunidade e necessidade de uma ampla revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA) que não se limitasse apenas à sua conformação com a Constituição da República Portuguesa após a revisão constitucional de 2004, apresentando, mesmo, uma proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Em 21 de Setembro de 2007, todos os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores subscreveram um anteprojecto de lei de aprovação da 3.ª Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o qual foi admitido, numerado e publicado, nos termos regimentais aplicáveis.
A subscrição deste anteprojecto de lei por todos os deputados é a demonstração inequívoca da oportunidade da abertura do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A tramitação do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores está disciplinada nos artigos 148.º e seguintes do Regimento.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte:
Artigo 1.º
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores delibera abrir o processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 148.º e no n.º 1 do artigo 149.º do Regimento.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 149.º do Regimento, o prazo limite para a apresentação de anteprojectos de alteração do Estatuto Político-Administrativo é o dia 12 de Outubro de 2007.
Artigo 3.º
A Comissão...
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