Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2009/A, de 24 de Novembro de 2009

Autónoma dos Açores n. 20/2009/A

Comissáo de inquérito - Processo de construçáo dos navios Atlântida e Anticiclone

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos do n. 1 do artigo 73. do Estatuto Político -Administrativo e do artigo 43. do Regimento, resolve o seguinte:

1 - É constituída uma comissáo de inquérito destinada a averiguar as reais razóes que provocaram as muitas anomalias verificadas, até ao momento, quanto à construçáo do navio Atlântida e do segundo navio de 60 m, e recensear procedimentos adequados para defender os efectivos interesses da Regiáo, no âmbito do contrato em vigor.

2 - Esta Comissáo tem como objectivo determinar:

Apurar os critérios, responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, para a adjudicaçáo à empresa que elaborou o arranjo geral e o anteprojecto e ou projecto dos dois navios;

Apurar as responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, da execuçáo das responsabilidades contratuais para a elaboraçáo do arranjo geral do anteprojecto e ou projecto dos dois navios;

Apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, quanto à qualidade e aos termos do arranjo geral do anteprojecto e ou projecto e do caderno de encargos, destinado ao concurso para a construçáo dos navios denominados Atlântida e Anticiclone;

A efectiva execuçáo de todas as responsabilidades contratuais de cada um dos outorgantes dos contratos celebrados para a elaboraçáo dos projectos de construçáo dos dois navios;

As responsabilidades extracontratuais de cada parte, os aditamentos ou as alteraçóes aos termos contratuais assumidas pelos outorgantes, que implicaram eventual diminuiçáo de obrigaçóes dos prestadores de serviço ou fornecedores, com reduçáo do objecto do contrato ou sua alteraçáo;

Quais as acçóes concretas que têm sido realizadas pelo Governo Regional, no sentido da defesa dos interesses da Regiáo Autónoma dos Açores;

Quais as diligências efectuadas pelo Governo Regional junto dos dois outorgantes, de modo a acompanhar e a fiscalizar a execuçáo do contrato em vigor, assegurando a qualidade da execuçáo dos navios;

Apurar todas as incidências da execuçáo do contrato, ocorridas até ao presente, bem como todas as que entretanto vierem a surgir na decorrência e em consequência dos próprios trabalhos da comissáo de inquérito;

Apurar, com pormenor, os fundamentos/critérios para a selecçáo dos responsáveis pela construçáo, pelo arranjo...

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