Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2011/A, de 15 de Abril de 2011

Autónoma dos Açores n. 6/2011/A

Pronúncia sobre as linhas de orientaçáo da actualizaçáo anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)

com aplicaçáo directa na Regiáo Autónoma dos Açores

O esforço do Estado envolvido na solidariedade e no desenvolvimento económico -social das Regióes Autónomas constitui uma componente financeira de reduzida relevância no âmbito da despesa pública, estando consagrada a sua previsibilidade através da Lei de Finanças das Regióes Autónomas.

Essa Lei é um instrumento fundamental para a coesáo nacional e para a sua sustentabilidade.

Por outro lado, dadas as condiçóes territoriais específicas dos Açores e da Madeira, as autarquias locais têm dificuldades acrescidas nessas Regióes.

Por todas essas razóes, náo releva para a correcçáo dos desequilíbrios orçamentais estruturais do Estado Português uma alteraçáo do enquadramento legal das transferências destinadas quer aos órgáos regionais quer aos órgáos locais nos dois arquipélagos.

As linhas de orientaçáo da actualizaçáo anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), anunciadas publicamente, náo sáo consonantes com os considerandos anteriores.

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea i) do artigo 34. do Estatuto...

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