Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23 de Março de 2009

Autónoma da Madeira n. 5/2009/M

Proposta de lei à Assembleia da República - Acréscimo ao montante das prestaçóes de desemprego, alteraçáo aos critérios para atribuiçáo da protecçáo no desemprego, através de alteraçóes ao Decreto -Lei n. 220/2006, de 3 de Novembro.

O subsídio de desemprego é uma importantíssima prestaçáo social. Náo obstante as suas insuficiências, o subsídio de desemprego acode aos trabalhadores em momentos muito difíceis das suas vidas, isto é, quando enfrentam a falta de rendimento para custear a sua sobrevivência.

A atribuiçáo do subsídio de desemprego processa -se de acordo com regras aplicáveis ao todo nacional. No entanto, se no quadro dos sistemas de protecçáo social existem diversos exemplos de atendimento aos específicos custos e condicionalismos decorrentes da insularidade distante que justificaram a materializaçáo de tratamento mais favorável aos residentes nas Regióes Autónomas, no que se refere aos montantes das prestaçóes de desemprego nunca foram aplicados os acréscimos regionais como justa compensaçáo pelos custos da insularidade. Como forma de compensaçáo aos trabalhadores residentes nas Regióes Autónomas das desvantagens estruturais e permanentes da insularidade distante, sobretudo, pelos custos inerentes à ultraperificidade, pretende -se consagrar o direito a um acréscimo regional de 2 % ao montante do subsídio de desemprego.

Importa atender ainda a que, em virtude das alteraçóes legislativas relativas à protecçáo no desemprego, devido aos novos critérios e procedimentos administrativos com a alteraçáo dos critérios para a...

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