Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2008/M, de 18 de Junho de 2008

Autónoma da Madeira n. 15/2008/M

Proposta de lei à Assembleia da República

Procede à alteraçáo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 215/89, de 1 de Julho, na redacçáo e sistematizaçáo dada pela Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro

A concretizaçáo e o desenvolvimento da autonomia financeira da Regiáo Autónoma da Madeira revelam -se de extrema importância para o cumprimento dos objectivos financeiros regionais e nacionais, em consonância com os princípios da legalidade, estabilidade orçamental, estabilidade das relaçóes financeiras, coordenaçáo e da solidariedade nacional.

Tendo em conta as novas competências de adaptaçáo do sistema fiscal nacional às especificidades regionais,

3514 resultante da entrada em vigor da Lei das Finanças das

Regióes Autónomas, que vem atribuir a faculdade destas

Regióes poderem, por um lado, adaptar os impostos de

âmbito nacional às especificidades regionais e, por outro lado, criar impostos vigentes apenas naqueles territórios.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento nas Regióes Autónomas e assegurar a sustentabili-dade do desenvolvimento económico e social, melhorando a eficiência funcional do sistema fiscal através do incentivo à participaçáo das empresas privadas;

Considerando a realidade regional, cujo tecido empresarial é constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas e a pouca expressividade da prática mecenática na Regiáo, torna -se essencial incrementar o sentido de responsabilidade social das empresas;

Considerando que a Regiáo Autónoma da Madeira é uma regiáo ultraperiférica da Uniáo Europeia possuindo por esse facto um tecido empresarial com agravamentos suplementares derivados directamente do afastamento, insularidade e situaçáo geográfica específica;

Considerando que se torna indispensável a utilizaçáo de compensaçóes, nomeadamente ao nível fiscal, para assegurar a competitividade do tecido empresarial regional, relativamente às suas congéneres nacionais ou europeias;

Considerando, por fim, ser de extrema importância tornar os incentivos fiscais mais atractivos para o sector privado, referentes a donativos para fins de mecenato num apoio forte às instituiçóes com declaraçáo de utilidade pública, concedidos na Regiáo Autónoma da Madeira, através da atribuiçáo de uma majoraçáo adequada à reali-dade regional sobre as percentagens tida para efeitos dos custos ou perdas do exercício totais:

Assim, nos termos da alínea f) do n. 1 do artigo 227. da...

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