Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2006/M, de 09 de Agosto de 2006

da Regiáo Autónoma da Madeira n.o 14/2006/M

Revisáo da Lei de Finanças das Regióes Autónomas

A Lei de Finanças das Regióes Autónomas, Lei n.o 13/98, de 24 de Fevereiro, constituiu um importante factor de estabilizaçáo das relaçóes financeiras entre a República e a Regiáo.

A lei definiu os meios de que dispóem as Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretizaçáo da autonomia financeira consagrada na Constituiçáo e nos Estatutos Político-Administrativos. A lei precisou os princípios da solidariedade nacional, as transferências orçamentais, a coordenaçáo das finanças das Regióes Autónomas com as finanças estaduais, os projectos de interesse comum e as obrigaçóes do Estado para com as Regióes na área fiscal.

Para além disso conferiu um conjunto de poderes aos órgáos de governo próprio para a adaptaçáo do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

Passados oito anos é inequívoco que esta lei foi positiva para as Regióes Autónomas apesar das omissóes e imprecisóes detectadas ao longo da sua execuçáo.

A própria lei previa um conselho de acompanhamento das políticas financeiras, a funcionar junto do Ministério das Finanças, destinado a acompanhar a sua aplicaçáo e a assegurar «uma mais concreta articulaçáo entre as finanças das Regióes Autónomas e do Estado». Infelizmente este conselho funcionou com pouca frequência e náo cumpriu os objectivos que lhe estavam cometidos. A lei previa ainda a sua revisáo até ao ano 2001. Efec-tivamente, durante esse ano foi constituído um grupo de trabalho tendente a cumprir esse objectivo. O grupo integrava representantes do Governo da República, dos Governos Regionais e das Assembleias Legislativas. Do seu trabalho resultou uma proposta de lei que esteve em discussáo na Assembleia da República. A interrupçáo da legislatura devido à demissáo do Governo e consequente dissoluçáo da Assembleia impediu o avanço deste processo legislativo. Cinco anos passados, é agora retomada a revisáo da Lei de Finanças das Regióes Autónomas por iniciativa do actual governo da República, que para o efeito constituiu um novo grupo de trabalho. Lamentavelmente, o Ministério das Finanças náo integrou no referido grupo representantes das assembleias legislativas como era devido, dado tratar-se de um processo legislativo da maior importância para a Madeira e para os Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, ao abrigo das disposiçóes constitucionais, estatutárias e regimentais, recomenda à Assembleia da...

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