Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 9/2010/A de 8 de Julho

Cria a comissão eventual para analisar a aplicação do rendimento social de inserção nos Açores

Considerando que, em 1992, foi recomendado a todos os Estados membros da União Europeia o reconhecimento, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana e consequentemente, adaptem o respectivo sistema de protecção social, sempre que necessário;

Considerando que, na sequência desta orientação, foi instituído pelo Governo da República, suportado pelo Partido Socialista, em 1996, o rendimento mínimo garantido, o qual foi substituído pelo rendimento social de inserção, criado em 2003, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António Bagão Félix;

Considerando que, de acordo com a legislação em vigor, podem beneficiar desta medida, os indivíduos e as famílias em situação de grave carência económica, nomeadamente, aqueles agregados cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social;

Considerando que uma das principais consequências da aplicação de medidas que visam melhorar o rendimento dos cidadãos se reflecte na redução da taxa de pobreza dos países e regiões que as aplicam, particularmente ao nível da sua expressão mais extrema;

Considerando que cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a fiscalização, no campo político, da execução e implementação das medidas e políticas sociais implementadas pelo Governo Regional dos Açores;

Considerando que o rendimento social de inserção constitui um instrumento fundamental para dar uma resposta social às pessoas que se encontram sem capacidade para segurar ou encontrar emprego ou em situações em que o rendimento do seu trabalho é insuficiente para garantir a satisfação das suas necessidades essenciais;

Considerando que a correcta aplicação desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT