Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2010/A, de 08 de Julho de 2010

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2010/A Cria a comissão eventual para analisar a aplicação do rendimento social de inserção nos Açores Considerando que, em 1992, foi recomendado a todos os Estados membros da União Europeia o reconhecimento, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em confor- midade com a dignidade humana e consequentemente, adaptem o respectivo sistema de protecção social, sempre que necessário; Considerando que, na sequência desta orientação, foi instituído pelo Governo da República, suportado pelo Par- tido Socialista, em 1996, o rendimento mínimo garantido, o qual foi substituído pelo rendimento social de inserção, criado em 2003, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António Bagão Félix; Considerando que, de acordo com a legislação em vigor, podem beneficiar desta medida, os indivíduos e as famílias em situação de grave carência económica, nomeadamente, aqueles agregados cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social; Considerando que uma das principais consequências da aplicação de medidas que visam melhorar o rendimento dos cidadãos se reflecte na redução da taxa de pobreza dos países e regiões que as aplicam, particularmente ao nível da sua expressão mais extrema; Considerando que cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a fiscalização, no campo político, da execução e implementação das medidas e po- líticas sociais implementadas pelo Governo Regional dos Açores; Considerando que o rendimento social de inserção constitui um instrumento fundamental para dar uma resposta social às pessoas que se encontram sem ca- pacidade para segurar ou encontrar...

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