Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2012/A, de 21 de Dezembro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2012/A PRONÚNCIA, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA ASSEMBLEIA LE- GISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, SOBRE A PROPOSTA DE LEI N.º 103/XII - APROVA O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013. A Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013 consagra um conjunto agravado de medidas de austeridade que terão consequências extremamente ne- gativas para a sociedade portuguesa e consequentemente também para a sociedade açoriana.

Essa política, imposta pelos partidos de direita da coli- gação governamental, tem tido efeitos destruidores sobre a economia e a sociedade portuguesas, bem expressos no incremento do número de falências e insolvências, o aumento do crédito malparado para níveis incomportáveis e a permanente subida dos níveis de desemprego, sem que com isso tenha conseguido cumprir as suas metas orça- mentais ou atingir os seus objetivos em termos da redução do endividamento do país.

A amplitude inaudita e brutalidade do aumento da carga fiscal, dos cortes nos salários e nas reformas e das reduções do investimento, terão efeitos desastrosos nas condições de vida das famílias e na sobrevivência e competitividade das empresas açorianas, em função das nossas fragilidades e características específicas insulares.

Por outro lado, a proposta de Lei que aprova o Orça- mento de Estado para 2013, ao pretender impor à Região uma determinada política orçamental e de gestão da ad- ministração regional, viola claramente a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo, invadindo as competên- cias dos órgãos de governo próprio da Região, no que é um claro retrocesso no processo de reforço e consolidação das competências autonómicas.

A Proposta de Orçamento de Estado para 2013 pretende impor aos organismos das administrações regionais redu- ções de “no mínimo 50% dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória” e, igualmente, a impossibili- dade de “proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações provisórias.” Estas medidas, na senda persecutória do atual Governo da República, constituem uma profunda violação das com- petências constitucionais e estatutárias conferidas às Re- giões Autónomas e representam um verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores.

Representam, além disso, uma estratégia económica errada cujos resultados desastrosos são constatados pelos...

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