Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2012/A, de 21 de Dezembro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2012/A COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES Na sequência da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 14 de outubro de 2012, importa fixar o elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- res, o elenco, as matérias de competência e a composição das comissões especializadas permanentes, são fixados por resolução da Assembleia Legislativa.

Nos termos dos mesmos artigos, o número das comissões especializadas permanentes não pode ser inferior a quatro e a respetiva composição, com um mínimo de sete e um máximo de treze deputados, deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legislativa.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, o seguinte: Artigo 1.º Elenco das comissões O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, discriminado pela denominação e matérias de competência, é o seguinte:

i) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho: - Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais; - Organização e funcionamento da Assembleia Legis- lativa; - Comunicação social; - Ordenamento do território; - Ambiente; - Trabalho e formação profissional. ii) Comissão de Política Geral: - Administração pública, regional e local; - Ordem pública e proteção civil; - Comunidades açorianas; - Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões; - Tratados e acordos internacionais; - Habitação e equipamentos; - Urbanismo. iii) Comissão de Assuntos Sociais: - Educação; - Cultura; - Ciência e tecnologia; - Saúde; - Solidariedade e segurança social; - Juventude; - Desporto. iv) Comissão de Economia: - Planeamento e estatística; - Tesouro, contribuições e impostos; - Orçamento e contabilidade pública; - Privatizações; - Transportes; - Agricultura; - Pescas; - Turismo; - Comércio, indústria e energia; - Desenvolvimento rural; - Cooperativismo.

Artigo 2.º Composição das comissões 1...

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