Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2012/A, de 08 de Outubro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2012/A Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para aumentar a frequência de ligações aéreas e o número de tarifas promocionais nas rotas entre os Açores e o continente.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários apli- cáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, adote as diligências de sua competência para que: 1 — A SATA Internacional ou a companhia que explore a rota realize no próximo verão IATA, semanalmente, dois voos de ida e volta diretos entre a ilha Terceira e o Porto e, no inverno IATA, realize, semanalmente, um voo de ida e volta direto entre a ilha Terceira e o Porto, no âmbito das novas obrigações de serviço público; 2 — Até à revisão das obrigações de serviço público a SATA Internacional realize, no inverno IATA, um voo semanal entre a ilha Terceira e o Porto...

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