Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 13/2011/A de 4 de Julho

Manutenção da extensão do Provedor de Justiça na Região Autónoma dos Açores

O Provedor de Justiça tem vindo a constituir-se como um moderador interveniente entre o(a)s cidadãos(ãs) e o poder. Apesar de não ter competências decisórias, trata-se de um órgão que zela pelo cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, através de uma postura assertiva e reconhecida, pois é suportada pelo direito e pela justiça.

Considerando que em Fevereiro de 1996 foi criada uma extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma dos Açores, em consonância com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça (Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto);

Considerando que em 2006, 2007 e 2008 foram registadas sempre mais de 100 queixas na Região Autónoma dos Açores, tendo sido, inclusive em 2007, a segunda região do País com o maior número de queixas por 10 000 habitantes;

Considerando que o Provedor de Justiça é designado, de forma democrática, por maioria de dois terços dos deputados da Assembleia da República;

Considerando a isenção e imparcialidade do Provedor de Justiça, dadas as suas garantias funcionais de imunidade, inamovibilidade antes de cessado o período do mandato, equiparação protocolar a ministro, disponibilidade de um gabinete de apoio pessoal e directo, facilidades de livre trânsito e, por outro lado, as incompatibilidades a que se sujeita, o sigilo a que se obriga pela natureza de certos factos que venha a conhecer no exercício de funções e as garantias de autoridade, a par da autonomia administrativa e financeira;

Considerando as competências do Provedor de Justiça: o controlo da actividade administrativa; o poder de recomendar...

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