Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 6/2011/A de 15 de Abril

Pronúncia sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) com aplicação directa

na Região Autónoma dos Açores

O esforço do Estado envolvido na solidariedade e no desenvolvimento económico-social das Regiões Autónomas constitui uma componente financeira de reduzida relevância no âmbito da despesa pública, estando consagrada a sua previsibilidade através da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Essa Lei é um instrumento fundamental para a coesão nacional e para a sua sustentabilidade.

Por outro lado, dadas as condições territoriais específicas dos Açores e da Madeira, as autarquias locais têm dificuldades acrescidas nessas Regiões.

Por todas essas razões, não releva para a correcção dos desequilíbrios orçamentais estruturais do Estado Português uma alteração do enquadramento legal das transferências destinadas quer aos órgãos regionais quer aos órgãos locais nos dois arquipélagos.

As linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), anunciadas publicamente, não são consonantes com os considerandos anteriores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea i) do artigo 34.º do Estatuto...

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