Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2010/A, de 09 de Março de 2010

Autónoma dos Açores n. 5/2010/A

Recomenda à Assembleia da República a reapreciaçáo da proposta de alteraçáo da Lei Orgânica n. 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regióes Autónomas e revogou a Lei n. 13/98, de 24 de Fevereiro.

Considerando a importância da Lei de Finanças das Regióes Autónomas que, desde 1998, constitui o instrumento de referência, estabilidade e regulaçáo das transferências financeiras do Estado para os Açores;

Considerando que a alteraçáo aprovada à Lei das Finanças Regionais, no passado dia 5 de Fevereiro, na Assembleia da República, constitui um retrocesso na aplicaçáo do critério de equidade que tinha sido introduzido, em 2007, e que reconhecia os sobrecustos da gestáo pública e da economia regional nos Açores face à Madeira;

Considerando que foi, dessa forma, significativamente prejudicado o objectivo central de coesáo e solidariedade proporcionais que sáo devidos pelo Estado às regióes em causa;

Considerando que a Assembleia da República procedeu, sem atender ao valor do diálogo e da consideraçáo política pelas autonomias, à votaçáo do novo texto de substituiçáo da iniciativa original do Parlamento da Madeira sem proceder, previamente, como estava obrigada e a importância da matéria o justificava, a uma nova audiçáo dos órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas:

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 227., n. 1, alínea v), da Constituiçáo da República Portuguesa e dos artigos 7., n. 1...

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