Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2007/A, de 09 de Agosto de 2007
Autónoma dos Açores n. 17/2007/A
Constituiçáo da Comissáo Eventual para a Reforma do Parlamento
A Assembleia Legislativa é o primeiro órgáo de governo próprio da Regiáo, exercendo competências legislativas, políticas e de fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública.
31 anos após as primeiras eleiçóes para o Parlamento Regional, é tempo de encarar a necessária reforma do funcionamento da Assembleia Legislativa, como forma de a valorizar no actual contexto constitucional e estatutário.
Se é certo que o ritmo da actividade legislativa do Parlamento é diferente do ritmo acelerado provocado pela globalizaçáo, sinal do nosso tempo, náo é menos verdade que a actividade legislativa impóe ponderaçáo para que as leis possam corresponder às expectativas dos Açorianos.
Na sequência dos trabalhos da revisáo do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, torna -se indispensável preparar a Assembleia Legislativa para a assunçáo de novas competências, seja ao nível do Regimento ou de outros normativos que disciplinem o seu funcionamento.
O desafio que se coloca hoje à Assembleia Legislativa é o de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar as suas comissóes parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicaçáo com os cidadáos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte:
Artigo 1.
É constituída a Comissáo Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP).
Artigo 2.
A Comissáo tem por objecto:
-
Estudar a reforma da Assembleia Legislativa com a finalidade de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar o trabalho das suas comissóes parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicaçáo com os cidadáos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública;
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Propor medidas concretas com vista à concretizaçáo do objecto definido na alínea anterior;
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Reflectir a reformulaçáo do elenco das...
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