Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2007/A, de 09 de Agosto de 2007

Autónoma dos Açores n. 17/2007/A

Constituiçáo da Comissáo Eventual para a Reforma do Parlamento

A Assembleia Legislativa é o primeiro órgáo de governo próprio da Regiáo, exercendo competências legislativas, políticas e de fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública.

31 anos após as primeiras eleiçóes para o Parlamento Regional, é tempo de encarar a necessária reforma do funcionamento da Assembleia Legislativa, como forma de a valorizar no actual contexto constitucional e estatutário.

Se é certo que o ritmo da actividade legislativa do Parlamento é diferente do ritmo acelerado provocado pela globalizaçáo, sinal do nosso tempo, náo é menos verdade que a actividade legislativa impóe ponderaçáo para que as leis possam corresponder às expectativas dos Açorianos.

Na sequência dos trabalhos da revisáo do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, torna -se indispensável preparar a Assembleia Legislativa para a assunçáo de novas competências, seja ao nível do Regimento ou de outros normativos que disciplinem o seu funcionamento.

O desafio que se coloca hoje à Assembleia Legislativa é o de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar as suas comissóes parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicaçáo com os cidadáos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte:

Artigo 1.

É constituída a Comissáo Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP).

Artigo 2.

A Comissáo tem por objecto:

  1. Estudar a reforma da Assembleia Legislativa com a finalidade de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar o trabalho das suas comissóes parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicaçáo com os cidadáos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalizaçáo do Governo Regional e da Administraçáo Pública;

  2. Propor medidas concretas com vista à concretizaçáo do objecto definido na alínea anterior;

  3. Reflectir a reformulaçáo do elenco das...

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