Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2011/A, de 28 de Outubro de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2011/A Serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores A RTP — Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., foi constituída em 15 de Dezembro de 1955, tendo -se iniciado as emissões experimentais da RTP no ano seguinte e as emissões regulares a partir de 7 de Março de 1957. Em 25 de Dezembro de 1968 surgiu um segundo canal (RTP2) e na década de 1970 nasceram os dois canais re- gionais: a RTP -Madeira, em 6 de Agosto de 1972, e a RTP -Açores, em 10 de Agosto de 1975. A RTP, S. A. R. L., foi nacionalizada em 1975, dando lugar à empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP, E. P.), criada pelo Decreto -Lei n.º 674 -D/75, de 2 de Dezembro.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), na versão originária de 1976, dispunha que a televisão não podia ser objecto de propriedade privada (artigo 38.º, n.º 6), sendo que esta reserva estadual de televisão desapareceu com a revisão constitucional de 1989, que abriu a activi- dade televisiva à iniciativa privada.

Ainda assim, continua a incumbir ao Estado assegurar a existência e o funciona- mento de um serviço público de rádio e de televisão, nos termos do n.º 5 do artigo 38.º da CRP. A Lei n.º 31/96, de 14 de Agosto, veio estabelecer que o serviço público de rádio e de televisão constitucional- mente consagrado inclui o acesso das Regiões Autónomas às emissoras incumbidas de tal serviço e que constituem obrigações da empresa concessionária do serviço público de televisão, para além de outras legalmente consagradas, manter dois canais de cobertura regional, abrangendo, respectivamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e assegurar que um dos canais de cobertura geral seja difundido para as Regiões Autónomas.

Na mesma linha, as diversas versões da Lei da Televisão estabelecem, desde 1998, que o Estado assegura a existên- cia e o funcionamento de um serviço público de televisão, abrangendo emissões especialmente destinadas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O actual quadro legal da actividade de televisão resulta das alterações operadas pelas Leis n. os 8/2007, de 14 de Fevereiro, e 27/2007, de 30 de Julho, que criou a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que passou a incorpo- rar as extintas Radiotelevisão Portuguesa — Serviço Pú- blico de Televisão, S. A., Radiodifusão Portuguesa, S. A., e RTP — Meios de Produção, S. A., tendo...

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