Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2013/M, de 09 de Janeiro de 2013

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2013/M RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA QUE AS VERBAS REFERENTES À ALIENAÇÃO DO EDIFÍCIO ONDE FUNCIONOU A RDP-M SEJAM UTILIZADAS PARA REEQUIPAR A RTP-M E A RDP-M. É público que o Governo da República prepara a pri- vatização da RTP, sendo que os seis modelos propostos preveem a autonomização do centro regional da televisão pública. É de entendimento generalizado que o Contrato de Con- cessão do Serviço Público de Televisão visa assegurar a promoção da cultura portuguesa e dos valores que expri- mem a identidade nacional, de acordo com uma visão uni- versalista, aberta aos diferentes contextos civilizacionais, sendo que no entendimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a RTP-M tem capacidade, se lhe forem dadas condições, para assegurar essas valências, sendo que a própria Lei da Televisão prevê vários serviços públicos, onde se incluem emissões de serviço público próprias nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

Considerando que o Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão visa assegurar a adoção de tecno- logia, técnicas e equipamentos que proporcionem a me- lhoria da qualidade ou eficiência do serviço público de televisão, considerando também que o Centro Regional da RTP-M dispõe de boas infraestruturas físicas, todavia sem a correspondente equiparação tecnológica, consi- derando que na proposta de Orçamento do Estado para 2013 o Governo prevê uma redução das indemnizações compensatórias (IC´s) de 38...

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