Resolução da Assembleia da República n.º 68/2006, de 11 de Dezembro de 2006

Resoluçáo da Assembleia da República n.o 68/2006

Aprova, para ratificaçáo, a Convençáo sobre a Adesáo da República

Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a acta de assinatura com as Declaraçóes, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.o e do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo, aprovar, para ratificaçáo, a Convençáo sobre a Adesáo da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a acta de assinatura com as Declaraçóes, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004, cujo texto, na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 4 de Outubro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Cia sgm Jtbéqmgrg sgy Jtpqiaj´gy Dglojqasíay:

Latvijas Republikas valdibas v-ard-a:

Lietuvos Respublikos Vyriausybès vardu:

Pour le gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:

8302 CONVENçÁO SOBRE A ADESÁO DA REPÚBLICA CHECA, DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, DA REPÚBLICA DE CHIPRE, DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, DA REPÚBLICA DE MALTA, DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA E DA REPÚBLICA ESLOVACA à CONVENçÁO RELATIVA à ELIMINAçÁO DA DUPLA TRIBUTAçÁO EM CASO DE CORRECçÁO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS.

As Altas Partes Contratantes do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia:

Considerando que, ao tornarem-se membros da Uniáo, a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca se comprometeram a aderir à Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas (Convençáo de Arbitragem), assinada em Bruxelas em 23 de Julho de 1990, e ao respectivo Protocolo, assinado em Bruxelas em 25 de Maio de 1999:

decidiram celebrar a presente Convençáo, tendo para o efeito designado como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas, O Presidente da República Checa, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, O Presidente da República Federal da Alemanha, O Presidente da República da Estónia, O Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, O Presidente da República Francesa, A Presidente da Irlanda, O Presidente da República Italiana, O Presidente da República de Chipre, O Conselho de Ministros da República da Letónia, O Presidente da República da Lituânia, Sua Alteza Real o Gráo-Duque do Luxemburgo, O Presidente da República da Hungria, O Presidente de Malta, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, O Presidente Federal da República da Áustria, O Presidente da República da Polónia, O Presidente da República Portuguesa, O Presidente da República da Eslovénia, O Presidente da República da Eslováquia, O Presidente da República da Finlândia, O Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grá-Bretanha e Irlanda do Norte, os quais, reunidos no Comité de Representantes Permanentes dos Estados Membros da Uniáo Europeia, após terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.o

A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca aderem à Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 23 de Julho de 1990, com as adaptaçóes e alteraçóes nela introduzidas pela Convençáo sobre a Adesáo da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995, e pelo Protocolo de Alteraçáo da Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas, assinado em Bruxelas em 25 de Maio de 1999.

Artigo 2.o

A Convençáo Relativa à Eliminaçáo da Dupla Tributaçáo em Caso de Correcçáo de Lucros entre Empresas Associadas é alterada do seguinte modo:

1 - No n.o 2 do artigo 2.o:

a) A seguir à alínea a) é aditada a seguinte alínea:

b) Na República Checa:

- dan z príjmu fyzických osob v v o

- dan z príjmu právnických oso

;

v v o b) A alínea b) passa a alínea c) e passa a ter a seguinte redacçáo:

c) Na Dinamarca:

- indkomstskat til staten, - den kommunale indkomstskat, - den amtskommunale indkomstskat

;

c) A alínea c) passa a alínea d);

d) A seguir à alínea d) é aditada a seguinte alínea:

e) Na República da Estónia:

- tulumaks

;

e) A alínea d) passa a alínea f); f) A alínea e) passa a alínea g) e passa a ter a seguinte redacçáo:

g) Em Espanha:

- Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas;

- Impuesto sobre Sociedades;

- Impuesto sobre la Renta de no Residentes

;

g) A alínea f) passa a alínea h); h) A alínea g) passa a alínea i); i) A alínea h) passa a alínea j) e passa a ter a seguinte redacçáo:

j) Em Itália:

- imposta sul reddito delle persone fisiche, - imposta sul reddito delle società, - imposta regionale sulle attività produttive.

;j) A seguir à alínea j) sáo aditadas as seguintes alíneas:

k) Na República de Chipre:

- Uóqoy Eird´glasoy - ´Ejsajsg Eirwoqá cgm Áltma sgy Dglojqasíay;

l) Na República da Letónia:

- uzn-emumu ien-akuma nodoklis - iedz-ivot-aju ienakuma...

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