Resolução da Assembleia da República n.º 139/2010, de 20 de Dezembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 139/2010

Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo o seguinte conjunto de medidas e acçóes:

1 - Campanhas de alerta e sensibilizaçáo

Na base da reavaliaçáo de uma informaçáo actualizada, devem procurar tipificar -se e quantificar -se os acidentes em meio rural e nas actividades agrícolas, as suas causas e consequências, no sentido do desenvolvimento de fortes campanhas de alerta e sensibilizaçáo, recorrendo às formas sugestivas da publicidade, com uso privilegiado da televisáo e rádio em horários adequados. As campanhas devem partir da auscultaçáo e participaçáo activas das associaçóes agrícolas e entidades ligadas a operaçóes de socorros e salvamento - bombeiros voluntários e Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). A sua divulgaçáo deve contar com a intervençáo das autarquias locais (juntas de freguesia e câmaras municipais) e das próprias paróquias rurais. As campanhas devem incluir o combate pedagógico e persuasivo a hábitos e comportamentos individuais de risco.

2 - Programa de renovaçáo e reequipamento das exploraçóes agrícolas

à semelhança do que acontece em Espanha, deve ser criado um regime de ajudas para a renovaçáo do parque de máquinas agrícolas das exploraçóes agrícolas familiares, com o objectivo de retirada de tractores e máquinas mais antigas, substituindo -os por novos equipamentos que possam, em primeiro lugar, melhorar as condiçóes de trabalho e segurança, a par de ganhos na eficiência energética e reduçáo dos impactos ambientais. A ajuda deve ser adequada à dimensáo económica da exploraçáo, e estabelecida na base de € 150/cavalo vapor (cv), de acordo com a informaçáo constante de registo oficial de tractores e motocultivadores (deve prever -se, para o efeito, o registo dos motocultivadores até aos 300 kg, hoje náo obrigatório).

Tendo o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aberto a reprogramaçáo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), deve integrar -se como elegível, e nas condiçóes referidas, a renovaçáo do parque de máquinas agrícolas das exploraçóes familiares.

3 - Programa de formaçáo e aconselhamento

Bem articulado com as campanhas de alerta e sensibilizaçáo, deve ser criado, ou especificado, um programa para a formaçáo na conduçáo e manejo de máquinas agrícolas, com prioridade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT