Resolução da Assembleia da República n.º 122/2012, de 27 de Agosto de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 122/2012 Canal Parlamento através da televisão digital terrestre A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Os artigos 2.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] O Canal Parlamento disponibiliza o sinal da rede in- terna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes públicas e priva- das de televisão por cabo e das redes dos operadores licenciados...

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