Resolução da Assembleia da República n.º 15/2007, de 09 de Abril de 2007

pela Resoluçáo da Assembleia da República n.o 15/2007, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 19 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resoluçáo da Assembleia da República n.o 15/2007

Aprova a Decisáo dos Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos em Conselho, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Athena, assinada em Bruxelas em 28 de Abril de 2004.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.o e do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo, aprovar a Decisáo dos Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos em Conselho, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Athena, assinada em Bruxelas em 28 de Abril de 2004, cujo texto, na versáo autêntica em português, se publica em anexo.

Aprovada em 4 de Outubro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

DECISÁO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO, DE 28 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES CONCEDIDOS AO ATHENA.

Os representantes dos Governos dos Estados membros, reunidos em Conselho:

Tendo em conta o Tratado da Uniáo Europeia (TUE), nomeadamente o título V;

Considerando o seguinte:

1) O Athena é o mecanismo instituído pela Decisáo n.o 2004/197/PESC (1) para administrar o financiamento dos custos comuns das operaçóes da Uniáo Europeia com implicaçóes militares ou no domínio da defesa. Sáo necessários determinados privilégios e imunidades para facilitar o devido funcionamento do Athena no interesse exclusivo da Uniáo Europeia e dos seus Estados membros;

2) Para efeitos fiscais, os Estados membros consideram que o Athena preenche os critérios de isençáo nos termos do n.o 10 do artigo 15.o da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, Relativa à Harmonizaçáo das Legislaçóes dos Estados Membros Respeitantes aos Impostos sobre o Volume de Negócios - Sistema Comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado: Matéria Colectável Uniforme (2) e do n.o 1 do artigo 23.o da Directiva n.o 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa ao regime geral, à detençáo, à circulaçáo e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (3):

decidem:

Artigo 1.o

Os bens, fundos e activos do Athena, ou por ele administrados em nome dos Estados membros, independentemente do local em que se...

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