Anúncio n.º 6511/2007, de 26 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6511/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 2, 3 de Abaçáo, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza sede e objectivos Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 2, 3 de Abaçáo, representa pais e encarregados de educaçáo da Escola EB 2, 3 de Abaçáo.
Artigo 2.o
A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A Associaçáo tem a sua sede social na Escola EB 2, 3 de Abaçáo, sala seminário 2, na freguesia de Abaçáo, concelho de Guimaráes.
Artigo 4.o
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.o
Sáo objectivos da Associaçáo:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à Associaçáo:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à Escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo; c) Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.
Artigo 9.o
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da Associaçáo;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem...
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