Anúncio n.º 6479/2007, de 25 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6479/2007
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola de Ensino Básico e Jardim-de-Infância de Aldeia dos Cháos, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do Ensino Básico e do Jardim-de-Infância da Aldeia dos Cháos, também designada abreviadamente por APEEAC, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Escola do Ensino Básico e do Jardim-de-Infância de Aldeia dos Cháos.
Artigo 2.o
A APEEAC é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A APEEAC tem a sua sede social na Escola Básica e Jardim-de-Infância de Aldeia dos Cháos, na freguesia e concelho de Santiago do Cacém.
Artigo 4.o
A APEEAC exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.o
Sáo fins da APEEAC:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à APEEAC:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo; e) Colaborar com a gestáo da Escola para a melhoria e conservaçáo das suas instalaçóes e equipamentos.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da APEEAC os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo, através da respectiva proposta de candidatura, em cada ano lectivo.
Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEAC; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEAC; c) Utilizar os serviços da APEEAC para a resoluçáo dos...
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