Anúncio n.º 6431/2007, de 24 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6431/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico da Presinha e do Jardim-de-Infância da Igreja de Vila Maior, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 19 de Abril de 2007:

Estatutos da Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico da Presinha e do Jardim-de-Infância da Igreja de Vila Maior

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico da Presinha e do Jardim-de-Infância da Igreja de Vila Maior, adiante designada por Associaçáo.

A Associaçáo congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico (EB1) de Presinha - Vila Maior e dos Jardins-de-Infância da IgrejaVila Maior.

Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, situadas na Rua do Padráo, 4525 Vila Maior, freguesia de Vila Maior, concelho de Santa Maria da Feira, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Vila Maior.

2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.o

Natureza

1 - A Associaçáo que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas paro os filhos ou educandos dos associados.

Artigo 5.o

Fins

A Associaçáo tem como finalidade:

  1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa das escolas; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da Associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pelas escolas quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; d) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento das escolas e da política educativa.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.o

    Associados

    1 - Podem ser associados da AP:

  2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam as escolas, considerando-se sócios efectivos; b) Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

    2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

  3. Comuniquem por escrito a sua demissáo à direcçáo; b) Deixarem de pagar as quotas; c) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcçáo.

    Artigo 7.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

  4. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a Associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com as escolas e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos; d)...

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