Anúncio n.º 6430/2007, de 24 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6430/2007

Alteraçáo estatutária

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB1/JI Narcisa Pereira - Queijas - Oeiras, antes denominada Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB n.o 3 de Queijas/Linda-a-Pastora, passa a reger-se pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza, fins e sede Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB1/JI Narcisa Pereira - Queijas, Oeiras, como tal denominada, é uma Associaçáo voluntária sem fins lucrativos, estabelecida por tempo indeterminado e tem a sua sede na mesma Escola.

Artigo 2.o

1 - A Associaçáo tem por finalidade essencial assegurar a defesa e efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo relativamente à educaçáo dos filhos ou educandos, participando nessa educaçáo, competindo-lhe agir em conformidade.

2 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos alunos se processe de acordo com a Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem, a Declaraçáo dos Direitos da Criança e o preceituado na Constituiçáo da República Portuguesa.3 - A Associaçáo procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas.

Artigo 3.o

As atribuiçóes da Associaçáo sáo, essencialmente:

  1. Contribuir para a resoluçáo de situaçóes que contendam com as finalidades previstas no artigo 2.o;

  2. Colaborar com a Escola em actividades educativas e de carácter pedagógico, cultural e social; c) Prestar à Escola toda a colaboraçáo necessária no âmbito das finalidades da Associaçáo, nomeadamente convocando para as assembleias gerais os legítimos representantes a que se refere n.o 2 do artigo 9.o;

  3. Colaborar com as associaçóes congéneres, a federaçáo concelhia e confederaçáo, em ordem à consecuçáo dos fins previstos no artigo 2.o;

  4. Analisar as situaçóes lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, envidando todos os esforços para que aquelas náo se concretizem e dando a colaboraçáo legítima para a soluçáo mais conveniente. f) Promover actividades para a ocupaçáo dos tempos livres dos filhos ou educandos, nomeadamente em período de férias; g) Colaborar nas iniciativas da Escola sempre que solicitada e aceite e bem assim dar sugestóes para as mesmas; h) Fomentar a realizaçáo de actividades culturais.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 4.o

    Sáo associados, por direito próprio, o pai, a máe ou o encarregado de educaçáo dos alunos da Escola EB1/JI Narcisa Pereira - Queijas que se inscrevam na Associaçáo em cada ano escolar.

    Artigo 5.o

    ...

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