Anúncio n.º 6296/2007, de 17 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6296/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.o 12/920625; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 501365508; inscriçóes n.os 2 e 3; números e data da apresentaçáo: 03 e 04/20050607.

Certifico que, por escritura de 9 de Março de 2005, exarada de fl. 91 a fl. 91 v.o do livro n.o 325-J e documento complementar do Cartório Notarial de Moscavide, foram nomeados os membros dos órgáos de administraçáo e do conselho fiscal e foi alterado o pacto social da associaçáo em epígrafe.

Nomeaçáo:

2 - Apresentaçáo n.o 15/20050607.

Nomeaçáo dos membros dos órgáos de administraçáo e do conselho fiscal por deliberaçáo de 17 de Março de 2004 para o triénio de 2004-2006:

Direcçáo:

Presidente - Ernesto Aires Pereira Dinis, divorciado, residente na Rua de António Ferreira, lote 16, 7.o, esquerdo, em Sacavém;

Vice-presidentes: Fernando Medeiros Vaz, casado, residente na Rua de Joáo de Deus, 6, rés-do-cháo, direito, em Sacavém; José Simóes, casado, residente na Rua de Teófilo Lopes Constantino, 14, 2.o, esquerdo, em Sacavém; Paulo Jorge Cabral Caldeireiro, casado, residente na Travessa do Chafariz, lote 10, 1.o, esquerdo, em Sacavém, e Carlos Alexandre Gomes Baráo, casado, residente na Rua do Estado da Índia, lote 2, 2.o, direito, em Sacavém;

Secretários: Valdemar Pereira da Rocha Coelho, casado, residente na Quinta do Património, lote 3, 7.o, esquerdo, em Sacavém; Luís Manuel Horta Costa, solteiro, maior, residente no Bairro de Santo António, 16, A, em Camarate, e Toribia Maria da Silva Vicente Barrinha, casada, residente na Rua do Estado da Índia, 30, 2.o, esquerdo, em Sacavém;

Tesoureiro - José Carlos Jesus Santos, casado, residente na Avenida dos Estados Unidos da América, 121, 5.o, A, em Lisboa;

Vogais: Carlos Miguel Faria Roque, solteiro, maior, residente na Rua de Francisco Lourenço, lote 5, 2.o, esquerdo, em Sacavém; Hélio José Silva Lampreia, solteiro, maior, residente na Travessa do Chafariz, lote 19, 2.o, direito, em Sacavém; Joáo António Afonso Crisante Louro, casado, residente na Rua do Casal do Muro, Vivenda Paredes, no Catujal, e Manuel Francisco Augusto Morais Carmo, casado, residente na Rua de Zeca Afonso, 13, no Prior Velho;

Conselho fiscal:

Presidente - Elias Manuel Fernandes Pereira, casado, residente na Rua do Estado da Índia, lote 1, 4.o, direito, em Sacavém;

Vice-presidente - Orlando Conceiçáo Lucas, casado, residente na Praceta de Augusto Ferreira Gueijinhas, lote 8, 3.o, frente, em Sacavém;

Secretário - Orlando Anselmo da Conceiçáo Carvalho, casado, residente na Rua de Alexandre Herculano, 8, cave, direita, em Sacavém;

Relator - Júlio Elias Rocha Silva, casado, residente na Rua do

  1. o de Dezembro, 10, 8.o, direito, em Sacavém.

    O pacto social da associaçáo passa a ter a seguinte redacçáo:

    CAPÍTULO I Denominaçáo e sede Artigo 1.o

    O Sport Grupo Sacavenense, fundado em 19 de Março de 1910, designado abreviadamente por SGS ou Clube, é uma colectividade desportiva, cultural e recreativa.

    Rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.

    Artigo 2.o

    O SGS tem a sua sede e instalaçóes sociais no Largo de 5 de Outubro e as instalaçóes desportivas na Quinta do Pinheiro de Fora, em Sacavém, na freguesia de Sacavém e concelho de Loures.

    CAPÍTULO II Princípios fundamentais Artigo 3.o

    O SGS orienta a sua acçáo no sentido dos seus associados, através dos direitos constitucionais dos cidadáos à educaçáo e cultura e à cultura física e desporto, usando-os no sentido do desenvolvimento integral e harmonioso da sua personalidade.

    Artigo 4.o

    O SGS pretende colaborar activamente para a aplicaçáo dos princípios fundamentais da Constituiçáo da República Portuguesa.

    Artigo 5.o

    Para atingir os objectivos propostos no artigo 11.o, o SGS dedicará a sua atençáo ao desporto e cultura populares, à competiçáo desportiva, à animaçáo e promoçáo desportiva e cultural.

    Artigo 6.o

    O SGS orienta a sua acçáo dentro dos princípios democráticos de solidariedade e uniáo fraterna com as colectividades, clubes e outras organizaçóes desportivas e culturais, nacionais e estrangeiras, que visem atingir objectivos comuns.

    Artigo 7.o

    O SGS exerce a sua actividade com total independência em relaçáo ao Governo, partidos políticos, religióes ou quaisquer outras instituiçóes.Artigo 8.o

    A vida do SGS rege-se por uma ampla democracia interna, sendo o seu exercício um direito e um dever dos associados, nomeadamente no que se refere a actos eleitorais e livre discussáo de todas as questóes do Clube, do desporto e da cultura em geral.

    Artigo 9.o

    A liberdade de discussáo e opiniáo e o exercício da democracia interna previstos nos presentes estatutos náo admitem a criaçáo de organismos autónomos dentro do Clube que conduzam à divisáo entre os associados e à quebra da sua unidade.

    Artigo 10.o

    O SGS, tendo consciência que a sua acçáo visa colaborar na cultura como um todo e, portanto, no processo de educaçáo permanente, coloca-se abertamente ao lado do povo nas realizaçóes que contribuam para a sua emancipaçáo.

    CAPÍTULO III Objectivos fundamentais Artigo 11.o

    O SGS tem como objectivos fundamentais:

    1) Fomentar a animaçáo desportiva e cultural como meio de demo-cratizar o desporto e a cultura, proporcionando a sua prática a um número cada vez maior de associados e seus filhos;

    2) Desenvolver a competiçáo desportiva em termos correctos e dignos de forma náo alienante e de modo a contribuir para a educaçáo e cultura das massas espectadoras;

    3) Promover iniciativas com a finalidade de repensar permanentemente o desporto e a cultura, para melhor concretizaçáo dos seus objectivos;

    4) Subordinar as práticas desportivas e culturais ao princípio fundamental de que devem contribuir para o desenvolvimento harmonioso da personalidade humana;

    5) Procurar a construçáo de novas instalaçóes e organizar o aproveitamento máximo e equilibrado de todos os espaços e instalaçóes existentes;

    6) Realizar espectáculos desportivos, culturais e recreativos como meio de contribuir para a educaçáo, cultura e recreio dos associados e seus familiares, divulgando documentaçáo como forma de os esclarecer e consciencializar.

    CAPÍTULO IV Instalaçóes sociais e desportivas Artigo 12.o

    Consideram-se instalaçóes sociais e desportivas do SGS as edificaçóes e espaços onde se exerçam, sob jurisdiçáo do Clube, as suas actividades.

    Artigo 13.o

    Sem prejuízo da utilizaçáo das instalaçóes sociais e desportivas pelos atletas do SGS, tanto em provas como na sua preparaçáo, será assegurada aos associados, na medida do possível, a frequência das mesmas na prossecuçáo dos fins do Clube.

    CAPÍTULO V

    Regulamentos

    Artigo 14.o

    Para a conveniente aplicaçáo dos princípios definidos nestes estatutos, haverá os regulamentos que se mostrem necessários:

    1) Um dos regulamentos será o regulamento geral, que será aprovado em assembleia geral;

    2) Os regulamentos específicos seráo elaborados pela direcçáo dentro dos princípios expressos nos presentes estatutos e no regulamento geral;

    3) A direcçáo pode, sempre que considere necessário, proceder à elaboraçáo e revisáo de regulamentos específicos.

    CAPÍTULO VI Constituiçáo e símbolos Artigo 15.o

    O SGS é constituído por um número ilimitado de associados.

    Artigo 16.o

    O SGS tem como símbolos fundamentais o emblema e as cores vermelha e preta.

    Constituem também símbolos do Clube o estandarte, a bandeira, os galhardetes e os equipamentos.

    Artigo 17.o

    O emblema, o estandarte, a bandeira, o galhardete e os equipamentos (camisolas, calçóes e meias) do SGS teráo a configuraçáo, cores e demais memória, conforme o que for aprovado em assembleia geral e simbolizados como segue:

    Emblema:

    Dimensóes do emblema:

    Altura: h;

    Largura: h;

    Largura das faixas verticais: 0,17 h; Largura da faixa inclinada: 0,2 h; Largura das separadoras e contornos: 0,02 h; Desnível de bicos: 0,087 h; Raio de curvatura inferior: 1,19 h; Inclinaçáo da faixa: 30o;

    Altura das letras: 0,14 h;

    Raio de curvatura superior: 0,67 h;

    Estandarte:

    Dimensóes:

    Altura do emblema: h; Altura do estandarte: 2,23 h; Largura do estandarte: 3,7 h;

    Bandeira:

    Dimensóes:

    Altura do emblema: h; Altura da bandeira: 1,63 h; Largura da bandeira: 2,83 h;

    27 212 Galhardete:

    Dimensóes:

    Altura do emblema: h; Altura do galhardete: 5 h; Largura do galhardete: 4,3 h;

    Camisola:

    Camisola branca:

    Calçóes:

    Meias:

    CAPÍTULO VII Sócios

    SECçÁO I

    Classificaçáo, admissáo, demissáo e readmissáo Artigo 18.o

    Podem solicitar a sua admissáo como associados do SGS todas as pessoas, individuais ou colectivas, por si ou pelos seus legais representantes e sob proposta de, pelo menos, um associado em pleno gozo dos seus direitos.

    1 - A admissáo dos associados será feita mediante proposta devidamente assinada e subscrita por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos, em impresso para esse efeito fornecido pelo Clube.

    No caso de associados individuais é obrigatório juntar duas fotografias actualizadas do proposto.

    2 - As propostas seráo afixadas na sede do Clube durante oito dias, findos os quais seráo submetidos à apreciaçáo da direcçáo.

    3 - Todo o indivíduo proposto para associado entrará em pleno gozo dos seus direitos quando, aprovada a sua admissáo, tenha pago integralmente a jóia, o cartáo, três quotas e o exemplar dos estatutos.

    Artigo 19.o

    Os associados do SGS classificam-se em efectivos, auxiliares e honorários.

    Artigo 20.o

    Sáo associados efectivos os maiores de 18 anos que solicitarem a sua admissáo para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários e regulamentares e nessas condiçóes forem admitidos.

    O associado efectivo na situaçáo de reformado ou inválido, com um mínimo de cinco anos de associado, cujo rendimento seja inferior ao salário mínimo nacional poderá ter uma quota especial.

    Artigo 21.o

    Sáo associados auxiliares os associados cujas condiçóes de admissáo lhes assegurem apenas alguns direitos e os sujeitem a alguns deveres.

    1 - Sáo também associados auxiliares:

    1. Correspondentes - quando residam em localidade que diste além de 50 km da sede do Clube;

    2. Os...

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