Anúncio n.º 6295/2007, de 17 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6295/2007
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.a Secçáo. Matrícula n.o 00153; número de identificaçáo de pessoa colectiva 501168020; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 30/20050124; pasta n.o 28290.
Certifico que, por documento particular de 20 de Dezembro de 2004, foi constituída a cooperativa em epígrafe, a qual se irá reger pelos seguintes estatutos: Artigo 1.o
Constituiçáo, denominaçáo, ramo e duraçáo
1 - A Rasgo - Cooperativa de Teatro, C. R. L., adiante designada Rasgo, é uma cooperativa do ramo cultural e é constituída por instrumento particular, em assembleia de fundadores.2 - A Rasgo reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo código cooperativo e pela legislaçáo complementar aplicável ao respectivo ramo e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.o
Sede e outras representaçóes sociais
1 - A Rasgo tem a sua sede e domicílio na Rua do Grijó, 84, 1.o, esquerdo, frente, na freguesia de Lordelo do Ouro, no concelho do Porto, e com o código postal 4150.
2 - A direcçáo da Rasgo poderá, de acordo com as necessidades, estabelecer e abrir delegaçóes e outras formas de representaçáo social.
3 - A assembleia geral da Rasgo poderá, de acordo com as necessidades, transferir livremente a sua sede.
Artigo 3.o
Objecto social
1 - Organizar em trabalho cooperativo os membros na organizaçáo, animaçáo e execuçáo de actividades culturais, bem como a administraçáo, gestáo e participaçáo em eventos e espectáculos teatrais, investigaçáo e recuperaçáo de tradiçóes teatrais e desenvolvimento de projectos na área das actividades culturais.
2 - Desenvolver outras actividades em polivalência previstas na legislaçáo cooperativa e que a cooperativa delibere abarcar numa perspectiva multi-sectorial prevista no código cooperativo.
3 - Cooperar com outras entidades dos três sectores (sector público, sector privado e sector cooperativo e social) realizando o novo princípio cooperativo do interesse pela comunidade (as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos seus membros) e um conjunto de actividades complementares de educaçáo, formaçáo e informaçáo sobre actividades culturais e sociais.
4 - Desenvolver actividades e estratégias pedagógicas com vista ao ensino de teatro e artes cénicas.
Artigo 4.o
Capital social cooperativo
1 - O capital social cooperativo, variável e ilimitado com o número de cooperadores, no valor mínimo de E 250, sendo representado por títulos nominativos de aproximadamente E 5.
2 - Os cooperadores individuais e os cooperadores colectivos deveráo subscrever e realizar um mínimo de 25 títulos de capital.
3 - Aquando da subscriçáo de cada título, pelo menos 50 % do seu valor será realizado em capital e ou em trabalho cooperativo, devendo o pagamento da parte restante ser efectuado, em quatro prestaçóes trimestrais de idêntico valor, com vencimento imediato e sucessivo.
4 - O capital social cooperativo poderá ser aumentado, quer pela admissáo de novos cooperadores, quer por deliberaçáo da assembleia geral, que definirá as condiçóes de subscriçáo.
Artigo 5.o
Membros
1 - Podem ser membros da Rasgo pessoas singulares e pessoas colectivas do sector público, do sector cooperativo e da economia social e do sector privado, membros efectivos e membros honorários.
2 - Sáo membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas que, pretendendo exercer ou utilizar os serviços produzidos ou prestados pela Rasgo, em...
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