Anúncio n.º 6264/2007, de 14 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6264/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.o 06293/20040929; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 506898695; inscriçáo n.o 07; número e data da apresentaçáo: 40/20050624.
Certifica que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foi registada a transformaçáo de sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas, cujo contrato ficou com a seguinte redacçáo:
Cláusula 1.a
1 - A sociedade adopta a firma PURNA - Sociedade Imobiliária, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede social em Dunas Douradas, sítio de Garráo, freguesia de Almancil, concelho de Loulé, Portugal.
3 - Por simples deliberaçáo da gerência e encontrando-se preen-chidos os requisitos legais, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e qualquer subsidiária, sucursal, filial, escritório ou qualquer outra forma de representaçáo, poderá ser criada em território português ou no estrangeiro.
Cláusula 2.a
1 - A sociedade tem por objecto a gestáo de empreendimentos turísticos e imobiliários, construçáo, arrendamento e compra e venda de imóveis.
2 - A sociedade pode adquirir participaçóes sociais noutras sociedades com o mesmo objecto social ou de natureza diferente.
Cláusula 3.a
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de E 5000 e está representado por cinco quotas, uma no valor nominal de E 4600 pertencente à sócia Algarve Estates, Limited, uma no valor nominal de E 100 pertencente ao sócio Pervibe Amundsen, uma no valor nominal de E 100 pertencente ao sócio Mark Frederick Grant-ham, uma no valor nominal de E 100 pertencente à sócia Euy Jane Ougendal e uma no valor nominal de E 100 pertencente à sócia PVA - Consultadoria de Gestáo, L.da
Cláusula 4.a
A sociedade poderá exigir aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante máximo de 10 vezes o montante global do capital social.
Cláusula 5.a
1 - A sociedade pode adquirir as suas quotas, com as restriçóes constantes do Código das Sociedades Comerciais.
2 - A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
-
Acordo dos sócios;
-
Declaraçáo de falência, ou dissoluçáo, quando o sócio for uma sociedade;
-
Declaraçáo de falência, interdiçáo ou exclusáo do sócio, quando o sócio da sociedade for uma pessoa singular;
-
Arresto, penhora ou sujeiçáo da quota a qualquer medida legal ou administrativa que suprima ou reduza os poderes do sócio sobre a quota.
3 - No caso da alínea a) do número anterior, o preço da...
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