Anúncio n.º 6252/2007, de 14 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6252/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 7663/980731; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 504203070; inscriçóes n.os 6 e 8; números e data das apresentaçóes: 17, 18 e 20/040804.

Certifico que foi registado o reforço do capital e alteraçáo total do contrato.

Reforço: E 1803,15, realizado em dinheiro e subscrito pelos actuais accionistas.

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominaçáo, sede e objecto social

Artigo 1.o

Denominaçáo social

A sociedade adopta a firma ESPAFISA - Sociedade Promotora de Investimentos Imobiliários, S. A., regendo-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2.o

Sede

1 - A Sociedade tem a sua sede na Rua de Alcolena, 28, na cidade de Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém.2 - O conselho de administraçáo poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 3.o

Objecto social

A Sociedade tem por objecto a compra e venda de imóveis e revenda dos mesmos.

CAPÍTULO II Capital social, acçóes e obrigaçóes Artigo 4.o

Capital social e acçóes

1 - O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e total-mente realizado, é de E 750 000, representado por 150 000 acçóes, com o valor nominal de E 5 cada uma.

2 - As acçóes seráo ao portador. 3 - Poderáo ser emitidos títulos incorporando 1, 10, 50 ou 100 acçóes, todos eles autenticados pelas assinaturas de dois administradores, as quais podem ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, nos termos legais, sendo substituíveis por divisáo ou concentraçáo.

4 - As acçóes poderáo ser amortizadas por deliberaçáo da assembleia geral, no caso de se encontrarem penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo estiverem em condiçóes de ser vendidas judicialmente.

Artigo 5.o

Obrigaçóes

1 - A sociedade poderá emitir obrigaçóes uma e mais vezes, nos termos da legislaçáo entáo em vigor, convertíveis ou náo em acçóes.

2 - A emissáo de obrigaçóes é da competência do conselho de administraçáo, que fixará os termos e condiçóes da emissáo, depois de ouvido o conselho fiscal.

CAPÍTULO III Órgáos sociais

SECçÁO I Disposiçóes gerais Artigo 6.o

Eleiçáo e duraçáo de mandato

Os órgáos sociais da Sociedade sáo eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos.

Artigo 7.o

Remuneraçáo

1 - Os membros dos conselhos de administraçáo e fiscal poderáo ser ou náo remunerados conforme deliberaçáo da assembleia geral.

2 - Tal remuneraçáo será fixada por uma comissáo de accionistas...

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