Anúncio n.º 6222/2007, de 13 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6222/2007
Conservatória do Registo Predial e Comercial da Maia, 2.a Secçáo. Matrícula n.o 19 054/710111; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500220204; inscriçáo n.o 37; número e data da apresentaçáo: 01/051209.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de E 4 990 000, tendo sido alterado todo o articulado, ficando a reger-se pelo contrato seguinte:
Documento complementar elaborado nos termos do disposto no artigo 64.o do Código do Notariado:
Artigo 1.o
A sociedade adopta a denominaçáo de POLIMAIA - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A.
Artigo 2.o
1 - A sede da sociedade é na Rua da Fábrica, 222, em Pedras Rubras, na freguesia de Vila Nova da Telha, do município da Maia.
2 - O conselho de administraçáo poderá transferir livremente a sede social, bem como abrir ou encerrar qualquer espécie de representaçáo social.
Artigo 3.o
O objecto da sociedade é o legalmente consentido às sociedades gestoras de participaçóes sociais, nomeadamente a gestáo de participaçóes noutras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestaçáo de serviços técnicos de administraçáo e gestáo.
Artigo 4.o
A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 5.o
O capital social é de E 4 990 000, integralmente subscrito e realizado, e está dividido em 1 000 000 de acçóes, com o valor nominal de E 4,99 cada.
Artigo 6.o
1 - Com parecer favorável do fiscal único, poderá o conselho de administraçáo, por uma ou mais vezes, elevar até E 7 500 000 o capital da sociedade.
2 - Na subscriçáo de novas acçóes teráo preferência, na proporçáo das que possuírem, os que já forem accionistas, se a assembleia geral, por deliberaçáo que reúna, pelo menos, três quintos dos votos correspondentes a todo o capital, náo fixar outras condiçóes.
Artigo 7.o
1 - As acçóes seráo nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis, podendo revestir a forma escritural.
2 - A assembleia geral poderá deliberar a emissáo de acçóes preferenciais sem voto, bem como a conversáo de acçóes ordinárias em acçóes preferenciais sem voto e vice-versa.
3 - As acçóes tituladas poderáo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 20, 50, 100, 500, 1000, 10 000, 50 000, 100 000 ou múltiplos de 100 000 acçóes.
Artigo 8.o
1 - É permitido à sociedade adquirir acçóes próprias ou alheias e realizar sobre elas as operaçóes que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
2 - Em caso de alienaçáo de acçóes próprias anteriormente adquiridas, teráo preferência os accionistas, nos termos previstos no n.o 2
do artigo 6.o
3 - As acçóes da sociedade que tenham sido adquiridas náo dáo direito a dividendo nem a representaçáo nas assembleias gerais.
Artigo 9.o
A sociedade poderá emitir obrigaçóes nominativas ou ao portador, nos termos das disposiçóes legais aplicáveis e nas condiçóes fixadas pela assembleia geral.
Artigo 10.o
Por resoluçáo do conselho de administraçáo, poderá a sociedade adquirir obrigaçóes próprias e realizar sobre elas todas as operaçóes convenientes aos interesses sociais.
26 868 Artigo 11.o
1 - A assembleia geral, constituída pelos accionistas com direito de voto ou que exerçam os cargos de membros da mesa da assembleia geral, de administrador ou fiscal único, e as suas deliberaçóes, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sáo obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
2 - Os accionistas sem direito de voto que exerçam qualquer dos cargos indicados no número anterior, embora náo possam votar, poderáo discutir, fazer propostas e intervir em todos os demais trabalhos da assembleia geral.
Artigo 12.o
1 - Tem direito de voto o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condiçóes:
-
Ser possuidor de 200 ou mais acçóes;
-
Ter, pelo menos, esse número de acçóes desde o 30.o dia anterior ao da reuniáo da assembleia geral:
b1) Quando nominativas, averbadas como propriedade sua; b2) Quando ao portador, depositadas na sede da sociedade ou num estabelecimento de crédito, dando, neste caso, à mesma sociedade conhecimento desse depósito até 15 dias antes daquela reuniáo.
2 - Por cada 200 acçóes dos accionistas com direito de...
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