Anúncio n.º 6190/2007, de 12 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6190/2007
Sede: Rua da Ponte Nova, 9, piso 1, esquerdo, B 1, freguesia de Agualva-Cacém (extinta), 2735 Cacém, concelho de Sintra
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Identificaçáo de pessoa colectiva n.o 502852623; averbamento n.o 1 à inscriçáo n.o 1 e inscriçóes n.os 3 e 4; números e data das apresentaçóes: 17, 18 e 19/20051223.
Pela apresentaçáo n.o 17/20051223, referente ao averbamento n.o 1 à inscriçáo n.o 1, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessaçáo de funçóes de membros dos órgáos sociais:
Conselho de administraçáo: vogais - Jorge Manuel Sobral Coelho;
José de Oliveira Amaral;
Causa: renúncia;
Data: 19 de Dezembro de 2005.
Pela apresentaçáo n.o 18/20051223, referente à inscriçáo n.o 3, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteraçáo do contrato de sociedade:
Forma de obrigar: pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do administrador único, quando exista;
Estrutura da administraçáo: administrador único ou conselho de administraçáo composto por três a cinco membros;
Duraçáo dos mandatos: quatro anos;
Artigos alterados: 2.o, n.o 2, 9.o, n.os 1, alínea e ), e 2, 12.o, 13.o, 14.o, 15.o e 20.o,n.o 2.
E pela apresentaçáo n.o 19/20051223, referente à inscriçáo n.o 4, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Designaçáo de membros de órgáos sociais:
Órgáos designados:
Administrador único: António Lopes Ferreira, casado; Residência/sede: Rua de Elias Garcia, 163, 3.o, D, Cacém; Prazo de duraçáo dos mandatos: até final do mandato em curso de 2004-2007;
Data da deliberaçáo: 19 de Dezembro de 2005.
Teor dos artigos alterados:
Artigo 2.o
2 - Pode o administrador único ou o conselho de administraçáo deliberar a constituiçáo ou a extinçáo de quaisquer formas locais de representaçáo no País ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegaçóes ou escritórios.
Artigo 9.o
1- ...................................................
e) Estabelecer a remuneraçáo do administrador único ou do conselho de administraçáo.
2 - Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que o administrador único ou o conselho de administraçáo ou o fiscal único solicitem a sua convocaçáo ao presidente da mesa ou quando essa convocaçáo for requerida por accionistas em petiçáo fundamentada e nos termos legalmente admitidos.
Artigo 12.o
A administraçáo da sociedade será exercida por um administrador único ou por um conselho de administraçáo composto por três a cinco membros sempre em número ímpar, um dos quais...
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