Anúncio n.º 6023/2007, de 10 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6023/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 12 845/041011; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 505254190; inscriçáo n.o 2; número e data da apresentaçáo: 20/050323.
Maria Irene Palma, segunda-ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, certifica que foi registado o reforço de capital e transformaçáo em sociedade anónima.
Data da deliberaçáo: 2 de Fevereiro de 2005.
Estatutos
CAPÍTULO I Denominaçáo, duraçáo, sede e objecto Artigo 1.o
A sociedade adopta a firma Espaço Sideral - Compra e Venda de Propriedades, S. A., e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.o
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de José Falcáo, 31, 1.o, direito, freguesia de Sáo Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, podendo a administraçáo da sociedade deslocá-la para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe.
2 - A sociedade pode estabelecer lojas, armazéns e escritórios, bem como outras formas de representaçáo local onde o órgáo de administraçáo tiver por conveniente.
Artigo 3.o
A sociedade tem por objecto a compra e venda de propriedades e revenda das adquiridas para esse fim, exercício da indústria de construçáo civil e obras públicas, designadamente a construçáo de prédios para venda, importaçáo, exportaçáo, comércio e representaçóes de materiais de construçáo civil.
Artigo 4.o
1 - A sociedade pode cooperar com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, na formaçáo de sociedade, consórcios, associaçóes em participaçáo ou qualquer outro tipo de exercício em comum de uma actividade económica.
2 - A sociedade pode ainda adquirir participaçóes noutras sociedades ligadas ou náo ao objecto social e ainda, com meros fins de colocaçáo de capitais, quaisquer acçóes, obrigaçóes e demais títulos para o efeito adequados.
CAPÍTULO II Do capital e acçóes Artigo 5.o
O capital social é de E 50 000, integralmente realizado em dinheiro, e divide-se em 50 000 acçóes, no valor nominal de E 1 cada.
Artigo 6.o
1 - As acçóes sáo ao portador, salvo se por alteraçóes do contrato ou simples deliberaçóes dos accionistas impuserem a sua reconversáo em nominativas ou até mesmo em escriturais.
2 - Os títulos poderáo ser de 1, 5, 10, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acçóes.
3 - Os títulos sáo assinados pelo órgáo de administraçáo, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
4 - A transmissáo entre accionistas é livre.
Artigo 7.o
1 - Em qualquer aumento de capital por entradas em...
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