Anúncio n.º 6012/2007, de 10 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6012/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 13 326/050510; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507264142; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 42/050510.
Certifico que foram registadas a constituiçáo de sociedade unipessoal e a designaçáo de gerente.
Artigo 1.o
A sociedade é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, a sua firma é constituída pela designaçáo Belo Morgado, Unipessoal, L.da, e a sua sede fica instalada na Rua de Filinto Elísio, 15, 2.o, B, freguesia de Alcântara, em Lisboa.
Artigo 2.o
Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede quando o julgar conveniente aos seus interesses para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representaçáo onde lhe parecer conveniente.
Artigo 3.o
O objecto da sociedade consiste na prestaçáo de serviços de consultadoria exclusivamente nas áreas de gestáo, contabilidade, sistemas de informaçáo, formaçáo profissional, estudos, projectos económicos e comercializaçáo de sistemas informáticos.
Artigo 4.o
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000, representado por uma única quota do valor nominal de E 5000, pertencente ao sócio Paulo André Belo Morgado.
Artigo 5.o
O sócio único poderá celebrar negócios jurídicos com a sociedade, os quais sáo desde já autorizados desde que sirvam a prossecuçáo do objecto social.
Artigo 6.o
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado, será administrada e representada por um ou mais gerentes, que poderáo ser designadamente náo sócios, nomeados por decisáo do sócio, ficando desde já designado gerente o único sócio Paulo André Belo Morgado.
2 - É suficiente a assinatura de um gerente para obrigar a sociedade.3 - A sociedade, através da gerência, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através do competente instrumento de representaçáo.
Artigo 7.o
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como no capital social de outras sociedades reguladas ou náo por leis especiais, mesmo com objecto diferente do seu; porém, é-lhe vedado participar, como é de lei, no capital social de outras sociedades unipessoais por quotas.
Gerente designado, em 23 de Fevereiro de 2005 - o referido sócio.
Está conforme o original.
14 de Novembro de 2005. - A...
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